Corregedoria de RO participa de Carta do 83º Encoge e defende audiências de custódia por videoconferência, durante pandemia
Os magistrados concordaram, em unanimidade, a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização do instrumento por videoconferência
Todos os pontos foram tratados virtualmente pelos desembargadores corregedores por meio da plataforma Cisco Webex
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) participou do 83º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) e aprovou, junto às demais Corregedorias do país, a Carta do 83º Encoge. Esta foi a primeira edição virtual do evento e teve como temática “Corregedoria como órgão fomentador da melhoria da prestação jurisdicional”. A audiência de custódia por videoconferência durante a pandemia – um dos principais pontos de discussão - foi um dos tópicos inseridos no documento.
Os magistrados concordaram, em unanimidade, a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização do instrumento por videoconferência. “Especialmente quando se tem câmeras aptas a garantir a visualização total do ambiente, a audiência de custódia por videoconferência garante celeridade, reduz custos com escoltas policiais e diminui riscos de fuga ou resgate. Além de tudo isso, preserva a saúde e integridade física dos participantes durante a pandemia da COVID-19”, defendeu o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon.
Corregedores debateram sobre as audiências de custódia em encontro virtual
As audiências de custódia estão suspensas desde março, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além das audiências, outros pontos também foram tratados na Carta, em nove artigos. Todos os pontos foram tratados virtualmente pelos desembargadores corregedores por meio da plataforma Cisco Webex. A Carta do Encoge 2020 com as propostas discutidas será apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira o texto:
1. DEFENDER que a responsabilidade para o recambiamento do preso é do Poder Executivo, buscando que o Conselho Nacional de Justiça fomente a resolução de tal entrave junto aos órgãos competentes;
2. PLANEJAR um retorno gradativo para a retomada dos trabalhos presenciais, deixando a cargo de cada Tribunal de Justiça avaliar a questão da pandemia, por ser questão eminentemente técnica e regionalizada;
3. APOIAR a manutenção do trabalho remoto nas unidades judiciárias de todo o Brasil, durante a pandemia da COVID-19, de forma consciente, mas com monitoramento intensivo visando o incremento da prestação jurisdicional;
4. AFIRMAR a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização das audiências de custódia por videoconferência, com câmera (s) apta (s) a garantir a visualização total do ambiente, por se tratar de meio célere, que reduz custos com escoltas policiais e diminui riscos de fuga ou resgate e para preservar a saúde e integridade física dos participantes durante a pandemia da COVID-19;
5. FOMENTAR a necessidade de realização de planos de gestão de unidades judiciárias como forma de otimizar a prestação jurisdicional;
6. INCENTIVAR a realização de inspeções judiciais virtuais em processos eletrônicos;
7. ESTIMULAR o uso da inteligência artificial na identificação de fraudes processuais e uso predatório da justiça;
8. FOMENTAR as inspeções virtuais nos cartórios extrajudiciais;
9. FORTALECER a rede de cooperação entre os Tribunais e Corregedorias para o cumprimento dos atos processuais.
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