Polícia Civil de Rondônia cumpre mandados de prisão e buscas contra oficiais da PM
Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 8 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Canoas (RS), Porto Velho, Buritis e Ji-Paraná
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD) com o apoio de especializadas do Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI e da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, iniciou na manhã desta terça-feira (28), o cumprimento de medidas cautelares que inauguraram a fase ostensiva da “Operação Mobilis”.
Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 8 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Canoas (RS), Porto Velho, Buritis e Ji-Paraná nas residências dos investigados e nas sedes das empresas E-Graphic Design Eletrônico Ltda e A Vending Machine Comércio Eireli.
Há um mandado de prisão contra um oficial da PM, que atuou no Governo entre 2016 e 2018, época da licitação que desencadeou a investigação e ainda contra o sócio proprietário da empresa investigada, sediada no Rio Grande do Sul.
Estão sendo cumpridos ainda mandados de busca e apreensão em endereços residenciais de outros investigados, alguns deles oficiais da Policia Militar de Rondônia que também exerceram funções civis durante a prática dos fatos investigados.
A investigação
A ação desta manhã é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 021/2019-Draco, que teve início a partir de uma denúncia anônima dando conta de supostas irregularidades no certame licitatório que culminou com a aquisição de software, tablets e demais acessórios para a implementação do “sistema mobile” no âmbito da Sesdec e da PM/RO, com o objetivo é possibilitar o registro de ocorrência policial e a lavratura do Termo Circunstanciado no local dos fatos.
A investigação comprovou a existência de vínculo entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa ganhadora do certame.
Segundo a Polícia, a escolha do “sistema mobile” foge ao campo de atribuição da polícia judiciária. O processo licitatório que culminou com a aquisição tanto do software quanto dos acessórios que possibilitam a utilização do sistema está eivado de vício insanável, visto que os parâmetros constantes no edital de licitação e a ata de registro de preços foram confeccionados de forma associada entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa E-Graphic Design Eletrônico Ltda, que posteriormente, se sagrou vencedora da licitação, prejudicando, obviamente, qualquer possibilidade de concorrência em razão do direcionamento do certame.
Sigilos
Após o deferimento de medida cautelar de quebra do sigilo telemático dos Investigados, observou-se que antes e principalmente durante a marcha do processo licitatório servidores públicos do estado de Rondônia e o sócio proprietário da empresa E-Graphic Design Eletrônico Ltda, mantiveram inúmeros contatos e troca de documentos visando que essa última se sagrasse vencedora do processo licitatório.
Destaca-se que a investigação foi capaz de apurar que os investigados, atuando de maneira associada, tentaram inviabilizar qualquer forma de concorrência, seja concedendo prazo exíguo para o desenvolvimento do software, estipulando parâmetros que sabidamente apenas seus fornecedores exclusivos poderiam disponibilizar e, por fim, caso todas as outras medidas não fossem suficientes, pretendiam desclassificar o concorrente, na prova de conceito, esta última, no caso dos acessórios necessários para a utilização do software.
Os dados telemáticos obtidos possibilitaram inclusive o acesso ao conteúdo do backup do aplicativo whatsapp armazenado no e-mail de um dos investigados e sua análise cronológica com os demais elementos informativos obtidos nos possibilitou chegar à conclusão que os editais tanto da licitação quanto da ata de registro de preços que posteriormente foram vencidos pela E-Graphic Design Eletrônico Ltda, encontram-se maculados de maneira incontornável, visto que produzidos de maneira conjunta entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa, obviamente, para evitar o êxito de possíveis concorrentes.
Causou espanto aos investigadores o fato da empresa, que antes mesmo da primeira fase do processo licitatório, cientes do prazo exíguo previsto de propósito no edital, passou a desenvolver o sistema, oportunidade em que servidores públicos disponibilizaram para a mesma, dados estratégicos da Secretaria de Segurança Pública, sem autorização para tanto e a empresa ainda começou a realizar treinamento com policiais militares em várias regiões do Estado.
Outro ponto que chamou é o o fato que um dos servidores públicos do estado de Rondônia, após o estreitamento da relação com o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, passou a atuar como sócio oculto da mesma, fomentando a melhoria e disseminação do sistema e atuando como “garoto propaganda” - como o mesmo se identificou em mais de uma mensagem - e desde então, utilizando-se do êxito do projeto e da projeção do seu cargo público, passou a tentar replicar o mesmo em outros estados, fazendo interlocução com servidores públicos dos mesmos.
O conluio dos Investigados resultou em aquisições pelo Estado de Rondônia na ordem de R$ 3.446.593,60 (três milhões quatrocentos e quarenta e seis reais quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
Condutas criminosas e responsabilização criminal
Parte dos servidores públicos investigados incorreu em crimes contra a licitação previstos nos arts. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, visto que suas condutas frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório e patrocinaram interesse privado perante a Administração Pública.
Já outra parte dos Investigados, incluindo um funcionário público e o proprietário da empresa que se sagrou vencedora no certame, incorreram, além dos crimes previstos no art. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, nos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente.
Por fim, os investigados se alinharam deliberadamente de forma estável para conseguirem êxito na prática de crimes licitatórios, contra a Administração Pública, malgrado os ilícitos administrativos, civis e atos de improbidade administrativa. Assim, em tese, incorreram também no crime previsto no art. 2º, da Lei n. 12.850/2013.
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Comentários
Como diz na matéria acima: " crimes licitatórios, contra a Administração Pública, malgrado os ilícitos administrativos, civis e atos de improbidade administrativa". Diante de tudo isso eu me pergunto...Cadê a SUPEL e a CGE no meio de isso tudo?! Pq ninguém fala da Superintendência Estadual de Licitações -SUPEL ou da Controladoria Geral do Estado?! Que são os Órgãos que, um SUPEL, é responsável pelas licitações do Estado, a outra, a CGE responsável pelo "monitoramento" destes contratos e outras demandas de contratos da administração do Estado. Será que vai ser como sempre foi? Ninguém viu e ninguém vê!!! Entra Governo e sai Governo e esse povo continua nessas funções....estranho! Ai deve ter muito "gente grande" envolvida.... Senhor Governador do Estado, cuidado com essas cobras criadas ai dentro do CPA!
Até tu papa medalha...
Medalha, medalha, medalha...
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