Corregedoria de RO regulamenta troca de nome e sexo em registros de pessoas trans

Podem solicitar a troca de nome e sexo maiores de 18 anos ou emancipadas que tenham a capacidade de expressar sua vontade de forma livre e inequívoca. Os sobrenomes de família ficarão intactos e, se houver solicitação, poderão ser excluídos agnomes como “filho”, “neto” ou “sobrinho”.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 02 de outubro de 2018 às 20:43
Corregedoria de RO regulamenta troca de nome e sexo em registros de pessoas trans

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ) regulamentou a alteração de nome e sexo nos registros de nascimento das pessoas trans do estado de Rondônia. O Provimento 10/2018 reconhece o direito das pessoas trans em averbar as alterações em cartório, sem necessidade de decisão judicial ou comprovação de cirurgia de mudança de sexo.

Podem solicitar a troca de nome e sexo maiores de 18 anos ou emancipadas que tenham a capacidade de expressar sua vontade de forma livre e inequívoca. Os sobrenomes de família ficarão intactos e, se houver solicitação, poderão ser excluídos agnomes como “filho”, “neto” ou “sobrinho”.

Para que haja a troca, o solicitante deverá preencher requerimento e apresentar documentos de identificação como certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, cópia da cédula de identidade civil, dentre outros. De acordo com a publicação, a falta dos documentos listados impedirá a alteração pretendida. Segundo o corregedor-geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz, a solicitação dos documentos é uma forma de oferecer segurança jurídica.

“Essa segurança é essencial para garantir o completo exercício da cidadania e o respeito integral aos direitos individuais da pessoa e, consequentemente, os direitos humanos de toda a coletividade”, ressaltou o magistrado.

O processo de troca de prenome e sexo é sigiloso. Somente o interessado, pessoas específicas ou determinação judicial poderão ter acesso aos arquivos que indicam alterações nos documentos. As certidões de nascimento, casamento, óbito e demais atos que forem registrados nos livros dos cartórios não poderão conter referência ao requerimento de averbação do prenome, sexo, exceto em caso de determinação judicial.

Outro aspecto do Provimento diz respeito à capacidade de livre manifestação do requerente ou suspeita de fraudes. Nestas hipóteses, o cartório negará a possibilidade de averbação. Além disso, após o procedimento de alteração na certidão de nascimento, o solicitante deverá providenciar a alteração nos demais documentos pessoais que funcionem como identificação.

Para a elaboração da publicação, a Corregedoria-Geral considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) julgada em sessão realizada em março deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe à CGJ o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais para ampliar a eficiência e economicidade.

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