Corregedoria define mínimo de equipamentos para cartório funcionar
A medida visa garantir a segurança da informação e de atendimento ao cidadão.
A medida estabelece padrão mínimo de segurança da informação e de atendimento ao cidadão. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
Os cartórios de todo o País terão de ter padrão mínimo de equipamentos tecnológicos para poder funcionar, conforme determina o Provimento n. 74 da Corregedoria Nacional da Justiça, publicado nesta semana. A medida visa garantir a segurança da informação e de atendimento ao cidadão.
“Após vistoria em todos os Estados, observamos que alguns cartórios operavam sem nenhum sistema de segurança de dados, com, por exemplo, softwares piratas e internet intermitente”, informa o juiz auxiliar da Corregedoria Márcio Evangelista Ferreira da Silva.
A Corregedoria, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça, dividiu os cartórios em três categorias: “classe 1”, serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre; “classe 2”, serventias com arrecadação de até R$ 500 mil por semestre; e “classe 3”, serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre. Para cada classe há uma lista mínima de requisitos tecnológicos. A lista completa está em anexo ao Provimento.
“Levamos em consideração desde o preço dos equipamentos até o avanço tecnológico e a necessidade de se uniformizar a manutenção dos arquivos eletrônicos, de forma a permitir que, no futuro, os dados sejam compartilhados entre os cartórios com segurança”, destacou Evangelista. Ele lembrou que diversos cartórios já sofreram ações de hackers. “Isso não pode acontecer. O notário é o guardião da informação. Estamos lidando com dados de grande importância”, disse, completando que a lista mínima de requisitos facilitará a fiscalização da Corregedoria. “Teremos algo concreto para avaliar, tornando a fiscalização mais objetiva”.
Atualmente existem 11.921 cartórios no País. De acordo com o levantamento da Corregedoria, cerca de 30,1% estão na classe 1, mais de 26,5% na classe 2, e 21,5% na classe 3.
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