Corregedoria destaca efeitos de provimento nos Juizados Especiais

​​​​​​​O objetivo é baixar o prazo médio de 8 para 4 meses de trâmite

Assessoria - TJ/RO
Publicada em 29 de junho de 2017 às 14:32

Com o objetivo de racionalizar o rito processual e imprimir mais agilidade nos trâmites processuais, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia editou o Provimento Conjunto n. 01/2017, que pretende, por meio de um sistema informal, simples e célere, dar uma resposta rápida a população a fim de dar efetivo cumprimento à Lei 9.099/1995.

"A conciliação, um dos preceitos básicos do sistema de juizados especiais continua sendo sua marca indelével e está mantida como primeiro ato processual a ser realizado, com intuito de fomentar as partes a resolverem seus próprios conflitos", reforça o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hiram Marques. Ele esclarece que apenas em caso de não obtenção da conciliação é que a contestação, que poderá ser juntada até a mencionada audiência, será apresentada para posterior manifestação do autor.

As mudanças no Juizado iniciaram com a estruturação física e cartorária dos juizados da capital. Superada a questão física e modernização tecnológica, a Corregedoria-Geral e a Presidência do Tribunal de Justiça entenderam que era a hora de padronizar internamente a tramitação de seus processos e adequar o processamento de acordo com o que determina a Lei n. 9.099/95, o que levou à edição do Provimento Conjunto 01/2017, sempre com o objetivo de diminuir o prazo de tramitação processual, agilizando a prestação jurisdicional.

As mudanças levaram em conta o cumprimento dos ditames da Lei 9.099/1995, bem como em relação aos princípios da ampla defesa e devido processo legal, garantindo-se a todas as partes no processo, total possibilidade de demonstração de seus argumentos.

A edição do provimento partiu da constatação de que causas em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis acabaram tão solenes e burocratizadas quanto nas varas cíveis, tendo acumulado um elevado número de processos, com grave indicação de que a demanda aumente a cada ano.

Como exemplo, até a edição do Provimento Conjunto, a praxe na audiência de conciliação era a abertura pelo conciliador de prazo de 15 dias para o requerido apresentar contestação e mais 10 dias para a impugnação. Depois disso o processo era encaminhado concluso para o magistrado verificar a necessidade de produção de provas e designação de audiência de instrução e julgamento.

Como o prazo de conclusão pelo cartório era de 30 dias e a pauta de audiências de instrução de cerca de 45 dias (considerando a necessidade de intimação das partes e o prazo do oficial de justiça), o tempo morto no processo em que era designada instrução era de aproximadamente 100 dias, sem considerar a contagem de prazo em dias úteis.

Juizado em 120 dias

O levantamento de dados feitos pela Corregedoria-Geral da Justiça, extraídos no ano de 2017, constatou que o tempo de tramitação do processo até a sentença durava em média 237 dias, ou seja, quase 8 meses para ocorrer o julgamento em primeira instância.

"Indiscutivelmente esse tempo de duração do processo era e é incompatível com a natureza da ação e os princípios que dão sustento ao sistema dos juizados especiais, exigindo, assim, medidas urgentes que pudessem lhe devolver a desenvoltura e celeridade que a população espera quando busca essa via para a solução de seus conflitos", destacou Hiram Marques.

Portanto, segundo o corregedor, foi com essa finalidade que o Provimento Conjunto nº 001/2017, foi editado "para que o prazo médio de duração do processo nos juizados que até então eram de quase 8 meses, possa ser iniciado e sentenciado em menos de 120 dias", concluiu.

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