Corregedoria do TJ altera diretriz para permitir a advogados carga de processos por até seis horas
A mudança foi feita a pedido da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO).
Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e a vice, Maracélia Oliveira
A Corregedoria Geral de Justiça de Rondônia alterou o artigo 96 das Diretrizes Gerais Judiciais para permitir aos advogados regularmente inscritos a retirada de processos dos cartórios, por até seis horas. A mudança foi feita a pedido da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e, agora, os profissionais, constituídos ou não nos autos, poderão fazer carga dos documentos pelo tempo estipulado, mesmo em fluência de prazo comum.
Antes da alteração, a retirada dos processos só poderia se estender por, no máximo, duas horas. “O prazo anterior era muito exíguo, prejudicando os advogados quando da necessidade de fazer cópias dos autos, seja para atuar nos casos ou para estudar as matérias. Agradecemos o pronto atendimento da Corregedoria de Justiça ao pleito da Ordem”, diz o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, lembrando que a mudança adequa as diretrizes do TJRO ao novo Código de Processo Civil.
“Muito importante a sensibilidade da Corregedoria do TJRO para o atendimento do pleito da advocacia de desembaraçar o acesso dos advogados aos processos e documentos nele contidos. A extensão do tempo de carga em muito facilitará o advogado em suas tarefas”, complementa a vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas, Maracélia Oliveira.
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