Corregedoria inicia ciclo de aprendizagem para aplicação da Lei de Custas em RO

As custas judiciais são tributos do Poder Judiciário que correspondem à remuneração pelo serviço judiciário.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 07 de maio de 2019 às 11:34
Corregedoria inicia ciclo de aprendizagem para aplicação da Lei de Custas em RO

Com o objetivo de discutir a aplicação da Lei de Custas (3896/2016), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) iniciou ciclo de aprendizagem destinado a magistrados e servidores, na última quinta-feira (2), em Porto Velho. As palestras se estenderão também a comarcas do interior. A intenção é sugerir procedimentos para aplicação da norma que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses.

As custas judiciais são tributos do Poder Judiciário que correspondem à remuneração pelo serviço judiciário. “Para ter acesso ao Judiciário, é preciso pagar uma taxa porque só você vai utilizar aquele serviço”, explicou o juiz da 7ª Vara Cível, Ilisir Bueno, aos servidores convocados para o evento.

Bueno vai coordenar as palestras até o fim do cronograma, previsto para o fim de junho. O trabalho inicial considerou as dúvidas de aplicação por parte dos operadores do Direito para elaborar o conteúdo das palestras.

“Nós colhemos as dúvidas das pessoas que operam com a Lei de Custas e condensamos as informações até chegarmos a um resultado comum, de forma a padronizarmos os procedimentos e obtermos resultados consistentes e positivos. Futuramente, faremos uma cartilha para compartilharmos as informações com as pessoas que não puderam participar dos encontros”, disse o magistrado.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, explica que o projeto iniciou após constatação de divergências na aplicação da Lei. “Nossa expectativa é que as palestras ofereçam recursos para que magistrados e servidores esclareçam todas as dúvidas quanto à aplicação do regimento de custas judiciais”, disse.

O secretário de gabinete da 1ª Vara da Fazenda Pública, Fagner Gonçalves, disse que a oportunidade foi boa para agregar mais conhecimentos. “Nós já olhamos o recolhimento das custas como requisito da petição inicial. O que pudemos perceber é que o critério de avaliação se ampliará e abarcará questões como quem deve pagar as custas judiciárias quando do retorno dos autos da instância superior, por exemplo”, analisou.

Da plateia, cerca de 20 pessoas eram servidores da Central de Processos Eletrônicos (CPE). A coordenadora da CPE, Alessandra Maciel, disse que o curso foi proveitoso, considerando que a Central tem a previsão de criar uma divisão para custas judiciais. “Os servidores que estiveram aqui poderão replicar o conhecimento para os demais colegas. O conteúdo foi muito didático”, disse.

Lei de Custas

A Lei de Custas dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário. As custas judiciais abrangem os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, conciliador, mediador e partidor do quadro, diligência de oficial de justiça, de hastas públicas, serventias judiciais de primeira instância, das Secretarias do Tribunal, as despesas postais com intimações e publicações na Imprensa Oficial (Clique aqui para acessar a Lei).

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