Corte Especial do STJ julgará cabimento de agravo de instrumento fora da lista do CPC

A discussão é controversa em tribunais do país desde a legislação de 2015 e chegou a ser levantada durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, no ano passado.

Conjur
Publicada em 02 de março de 2018 às 13:52
Corte Especial do STJ julgará cabimento de agravo de instrumento fora da lista do CPC

Corte Especial do STJ vai decidir se pode ampliar lista de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, em caso relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar como repetitivo um recurso que discute se as hipóteses de possibilidades para o agravo de instrumento são apenas as descritas no artigo 1.015 do novo Código de Processo Civil ou se elas podem ser ampliadas, de acordo com critérios de admissibilidade a ser definidos pela corte.

A discussão é controversa em tribunais do país desde a legislação de 2015 e chegou a ser levantada durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, no ano passado. A decisão de analisar o assunto foi tomada no Plenário Virtual do colegiado de cúpula do tribunal no dia 20 de fevereiro, por unanimidade, com acórdão publicado na quarta-feira (28/2).

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso enviou ao STJ um recurso que discutia o cabimento de agravo contra alegações de competência, já que apenas a 4ª Turma do STJ se pronunciou sobre o assunto – e pelo cabimento.

Ficou decidido, no entanto, que a Corte vai “definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC/15 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos de referido dispositivo do novo CPC”.

Pleno andamento
O tribunal decidiu não suspender o trâmite dos processos que discutem questão idêntica em todo o país, como costuma fazer quando afeta recursos como repetitivos. Os ministros entenderam que, como o agravo de instrumento é recurso contra decisão interlocutória, pressupõe busca por soluções urgentes, de acordo com cada caso concreto. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reajustou o voto: inicialmente ela propunha sobrestar os casos que tratassem do cabimento de agravo de instrumento fora da lista do artigo 1.015.

Os ministros Luis Felipe Salomão e Og Fernandes, no entanto, argumentaram sobre os problemas que o sobrestamento causaria aos casos concretos, já que a tese em discussão é sobre o único recurso cabível contra decisões interlocutórias. O ministro Humberto Martins, que havia acompanhado o primeiro voto de Nancy, também reajustou seu posicionamento.

REsp 1.704.520
Clique aqui para ler o acórdão

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