Corte Especial prorroga afastamento de magistrados da Bahia investigados na Operação Faroeste

Tendo em vista a aposentadoria compulsória do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, a medida não é necessária em relação a ambos

STJ
Publicada em 03 de fevereiro de 2022 às 15:43
Corte Especial prorroga afastamento de magistrados da Bahia investigados na Operação Faroeste

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou nesta quarta-feira (2), por mais um ano, o afastamento de cinco desembargadores e uma juíza do Tribunal de Justiça da Bahia investigados na Operação Faroeste.

Em fevereiro de 2021, a corte prorrogou o afastamento dos magistrados por um ano, prazo que venceria nesta quinta-feira (3) para os magistrados réus na Ação Penal 940 e no dia 11 para os que respondem às APns 986 e 987.

O afastamento está prorrogado até fevereiro de 2023 para os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto Santiago, Ilona Márcia Reis e Lígia Maria Ramos Cunha Lima, bem como para a juíza Marivalda Almeida Moutinho.

Tendo em vista a aposentadoria compulsória do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, a medida não é necessária em relação a ambos. Eles estavam afastados das funções desde dezembro de 2019.

Apuração avançando, mas ainda sem conclusão

Segundo o relator das ações penais oriundas da Faroeste, ministro Og Fernandes, a medida de afastamento continua necessária, pois as apurações estão avançando, mas não foram encerradas. Ele informou ter sido concluído o calendário de audiências para a oitiva das mais de 200 testemunhas arroladas pelas partes.

"Não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia", declarou.

O ministro acrescentou que outros inquéritos foram instaurados e remetidos à distribuição entre os membros da Corte Especial, havendo a possibilidade de abertura de novas ações penais, o que reforça a conveniência do afastamento.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 940APn 986APn 987

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