Cota de gêneros: TRE/RO julga improcedente ação que impugnava fraude relativa a cota de gêneros dos candidatos a deputado estadual do PSL
A ação buscava a cassação do Deputado Estadual Eyder Brasil, bem como do primeiro suplente da chapa
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia encerrou na data de hoje (04.08.2020), o julgamento de uma ação de impugnação de mandato eletivo que visava impugnar a cota de gêneros apresentada pelo PSL no pleito eleitoral de 2018, relativo aos candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual pelo estado de Rondônia.
A ação buscava a cassação do Deputado Estadual Eyder Brasil, bem como do primeiro suplente da chapa.
Apesar do autor da ação, o Ministério Público Eleitoral, ter alegado que ocorreu fraude na formação da referida chapa, pelo fato de haver três candidatas que concorreram sem estarem supostamente filiadas, o TRE/RO, por maioria de votos (quatro votos a dois), não acolheu seus argumentos. Ao contrário, não identificou qualquer fraude que pudesse de alguma forma macular a chapa dos candidatos do PSL.
Procurado pela reportagem, o advogado do Deputado Estadual Eyder Brasil, Nelson Canedo, do escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, disse que a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava do caso em debate, pois as provas contidas nos autos eram fartas o sentido de afastar qualquer tese de fraude na formação da chapa proporcional. A cota feminina foi rigorosamente respeitada, finalizou o advogado.
Cabe recurso da decisão (AIME n. 0601877-75.2018.6.22.0000).
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