Covid-19: Ações estratégicas asseguram acesso à Justiça
Essa ação confere caráter de urgência para coleta, consolidação e divulgação de informações jurisdicionais, administrativas e associativas relacionadas ao novo coronavírus nos órgãos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou três pontos focais estratégicos para agir com prontidão e rapidez na prevenção do contágio do Covid-19 no Brasil, em ação conjunta com tribunais, cartórios extrajudiciais e entidades associativas da magistratura. A atuação para monitorar permanentemente os riscos do novo coronavírus e a atuação do Sistema de Justiça na pandemia, ocorre, na frente interinstitucional, por meio do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável (LIODS) e pela publicação dos atos normativos com orientação para o funcionamento dos serviços judiciais nos tribunais e cartórios.
A Portaria CNJ 57/2020 instituiu o Comitê de Crise para a adoção de medidas emergenciais durante a pandemia e incluiu a Covid-19 no Observatório Nacional conjunto, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dedicado ao acompanhamento de desastres e casos de grande repercussão e coordenado pela conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes. A portaria relaciona, no Anexo II, todos os componentes do comitê.
Essa ação confere caráter de urgência para coleta, consolidação e divulgação de informações jurisdicionais, administrativas e associativas relacionadas ao novo coronavírus nos órgãos do Poder Judiciário. Permite, também, compartilhar com maior rapidez documentos sobre o tema produzidos pelo CNJ, CNMP, Advocacia Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas das União, Controladoria Geral da União (CGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em termos práticos, o Comitê de Crise acompanha o número de leitos passíveis de ocupação e daqueles necessários para o atendimento das vítimas da doença. Também estão sendo reunidas, consolidadas e compartilhadas dezenas de decisões preferidas por juízes e tribunais relacionados ao novo coronavírus. Outro foco é a destinação de recursos das penas pecuniárias para as secretarias estaduais de saúde e hospitais para compra de respiradores e insumos hospitalares. Em outra frente, o Comitê de Crise tem reunido informações sobre o número de óbitos por insuficiência respiratória (com ou sem indicação do Covid-19) registrados nos cartórios de registro civil.
Padrão de funcionamento
Simultaneamente, a Presidência do CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça publicaram atos normativos para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciais. Entre essas medidas está a Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário. A medida assegura o acesso à Justiça no período emergencial de isolamento obrigatório para prevenção do contágio. No âmbito do CNJ, a Resolução 312/2020 alterou o regimento interno do conselho para ampliar as possibilidades de julgamento por meio eletrônico. Em atenção aos riscos de contágio nos estabelecimentos prisionais, foi elaborada a Recomendação 62/2020, com orientações aos tribunais e magistrados na adoção de medidas de prevenção da propagação do vírus no sistema penal e socioeducativo.
Os cartórios extrajudiciais também têm recebido atenção do CNJ neste período. Foram publicados os provimentos 91, 92 e 94, que tratam da redução ou suspensão do atendimento presencial em serventias extrajudiciais e de suspensão de prazos para lavratura de atos notariais e de registro, em ações céleres para reduzir os riscos de contágio.
Em um grave contexto que impõe medidas de prevenção ao contágio ao mesmo tempo em que é assegurado à sociedade o acesso à Justiça, o CNJ destaca a atuação dos centros de inteligência e inovação no Poder Judiciário e das associações da magistratura, que têm divulgado o aumento da produtividade no trabalho dos tribunais e juízes no período de plantão extraordinário, bem como o impacto das decisões judiciais para reduzir as consequências da pandemia no Brasil.
Todas as ações do Observatório Nacional podem ser acompanhadas aqui, no site do colegiado.
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