Covid-19: CNJ orienta inspeções em locais de privação de liberdade
As recomendações trazem critérios para seleção dos estabelecimentos e como deve se dar sua preparação, além da periodicidade e procedimentos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (21/5) orientações técnicas para a realização de inspeções no sistemas prisional e socioeducativo pelo Poder Judiciário no contexto da pandemia de Covid-19. As recomendações trazem critérios para seleção dos estabelecimentos e como deve se dar sua preparação, além da periodicidade e procedimentos. A padronização de medidas de monitoramento e fiscalização pelo Judiciário são ainda mais relevantes devido ao fechamento das unidades de privação de liberdade em todo o país desde meados de março, restringindo fluxo de informações sobre a real situação intramuros .
Confira a orientação sobre inspeções em unidades de privação de liberdade
Na primeira parte do documento, são apresentadas diretrizes gerais para inspeções e monitoramento dos espaços de privação de liberdade no contexto da pandemia do novo coronavírus, lembrando que devido à vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade no Brasil, as inspeções devem ser consideradas “atividades continuas e permanentes para a garantia e preservação de vidas”.
Entre as diretrizes, há critérios para definição das unidades que serão fiscalizadas de forma prioritária e para definição da equipe de inspeção, sobre objetivos e preparação da inspeção, procedimentos durante a visita de inspeção e ainda sobre ações a serem adotadas após a inspeção.
Na segunda parte da orientação, são indicados critérios sobre métodos complementares de monitoramento dos locais de privação de liberdade, principalmente o uso de videochamadas com a administração das unidades, com servidores e com pessoas presas, de forma individual ou em grupo.
O documento também incentiva os magistrados a zelarem pela criação ou reforço de canais não presenciais de apresentação de informações sobre irregularidades encontradas, além de considerar a fiscalização presencial. As situações de irregularidades e os encaminhamentos devem ser apresentados aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) dos tribunais e às Corregedorias locais.
Boas práticas
Além de ter como referência duas normativas recentes publicadas pelo CNJ relacionadas ao contexto da pandemia do novo coronavírus – Recomendação 62/2020 e Resolução 313/2020 –, a orientação técnica se baseia em regramentos internacionais e tratados dos quais o Brasil é signatário, além de orientações internacionais sobre inspeções de diferentes organizações que agregam o conhecimento mais avançado sobre o tema.
O documento ainda faz referência à Resolução 214/2015 do CNJ, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs, determinando a fiscalização, monitoramento, produção de dados e processamento de situações de irregularidades dos sistemas prisional e socioeducativo, entre outras medidas.
As orientações sobre inspeção durante a pandemia foram elaboradas com auxílio técnico da equipe do Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que busca soluções para problemas estruturais dos sistemas prisional e socioeducativo. O documento soma-se a outros dois desenvolvidos pelo CNJ, sobre alternativas penais e sobre uso da monitoração eletrônica.
O juiz Antônio Carlos Tavares, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), destaca que as inspeções são procedimentos essenciais para o funcionamento dos estabelecimentos de privação de liberdade e merecem atenção especial durante a pandemia, já que 100% das unidades prisionais estão fechadas para visitação no país, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
“É dever dos magistrados garantir que as penas e as medidas socioeducativas impostas pelo Judiciário sejam cumpridas de acordo com padrões estabelecidos de dignidade. Precisamos garantir que a pandemia não agrave a violação de direitos nos espaços de privação de liberdade, como pontuado pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou o sistema prisional brasileiro como estado de coisas inconstitucional”, afirma o também juiz do DMF/CNJ, Fernando Pessôa da Silveira Mello.
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