COVID-19 - Liminar reverte decisão e mantém atividades suspensas da JBS

A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Agravo Regimental contra decisão anterior que havia substituído a suspensão pela penalidade de multa

Secom/TRT14
Publicada em 24 de junho de 2020 às 12:37
COVID-19 - Liminar reverte decisão e mantém atividades suspensas da JBS

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região restabeleceu no último dia 18 a suspensão das atividades produtivas na unidade industrial da JBS S/A em São Miguel do Guaporé/RO até que a empresa cumpra com todas as obrigações impostas pela decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná para barrar a disseminação do novo coronavírus. A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Agravo Regimental contra decisão anterior que havia substituído a suspensão pela penalidade de multa.

No mesmo ato, a desembargadora indeferiu o Agravo Regimental que também foi ingressado pela empresa contra liminar concedida pela própria julgadora que é relatora do Mandado de Segurança que a JBS ingressou no 2º Grau. O MS foi impetrado para reverter decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná que suspendeu as operações de produção e impôs diversas obrigações e multas cominadas.

A JBS defendeu no seu Agravo que a manutenção da decisão da primeira instância em relação aos pontos que lhe foram desfavoráveis expressa violação ao art. 300 do CPC, às regras sanitárias aplicáveis à indústria de processamento de carnes e ao princípio da legalidade, bem como ao princípio da livre iniciativa.

No entanto, Cesarineide deu razão à liminar que manteve as medidas previstas na decisão de Ji-Paraná que na sua ótica tiveram por objetivo “resguardar a proteção de um bem maior neste momento atípico e excepcional pelo qual tem passado todo o planeta, consistente na proteção da vida e do bem estar físico e mental dos trabalhadores e da população”. Além disso, considerou ser possível o cumprimento das obrigações com o exercício da atividade empresarial.

Em sua decisão a desembargadora-relatora ressaltou que o município de São Miguel do Guaporé/RO, distante 493 km da capital Porto Velho/RO, é um caso atípico no que se refere às estatísticas da pandemia da Covid-19. Com uma população de 23 mil habitantes, houve um aumento de 1.200% no número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus do dia 26 de maio a 15 de junho de 2020. Enquanto na capital, o aumento no mesmo período foi de 294%. “Está claro que o diferencial em São Miguel é a existência da planta da JBS, maior empregador da região”, registrou.

“Para agravar ainda mais a situação deve ser destacada a incapacidade do sistema público e privado de saúde em receber os pacientes, tendo que se deslocar até o município de Cacoal, distante cerca de 100 quilômetros, o qual, conforme alardeado pelo Secretário de Saúde do Estado de Rondônia tem poucos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, sendo insuficiente para atender a região”, destacou Maria Cesarineide.

O MPT argumentou no seu Agravo que a sustação da decisão que havia determinado a suspensão das atividades da JBS, proferida pela desembargadora Socorro Guimarães no plantão judicial, apesar da substituição por multa, não atende o quanto perseguido pelo órgão ministerial, que consiste em resguardar a vida e saúde dos trabalhadores e, por consequência, de todos os moradores da cidade de São Miguel do Guaporé. Defendeu que, até que se demonstre cabalmente que a empresa está controlando a disseminação do vírus em suas dependências, manter a suspensão de suas atividades é a solução mais adequada para a preservação da vida dos trabalhadores.

A desembargadora mandou intimar as partes para audiência de conciliação telepresencial a se realizar nesta quinta-feira (25), às 14h.

(Processo n. 0000419-10.2020.5.14.0000)

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