Covid-19: unidades de privação de liberdade ultrapassam 100 mil casos
A velocidade no registro de novos casos está caindo – nos últimos 15 dias, o aumento foi de 1,7%, o menor desde a segunda quinzena de maio, quando a variação chegou a 5,3% no intervalo
Foto: Manuel Carlos Montenegro/CNJ
O número de pessoas diagnosticadas com Covid-19 em estabelecimentos dos sistemas prisional e socioeducativo ultrapassou a marca de 100 mil desde o início da pandemia, entre internas (67.978) e servidores e servidoras (32.659). Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que são 90.132 casos da doença em unidades prisionais e 10.505 em instituições para internação de adolescentes, totalizando 100.637 registros até o momento. Foram registrados 691 óbitos no total, a maioria de funcionários (390).
A velocidade no registro de novos casos está caindo – nos últimos 15 dias, o aumento foi de 1,7%, o menor desde a segunda quinzena de maio, quando a variação chegou a 5,3% no intervalo. Por outro lado, as mortes provocadas por Covid-19 seguem, proporcionalmente, crescimento superior ao de contaminações. No sistema prisional, o índice de óbitos nos últimos 30 dias acumulou alta de 9,11%, mais que o triplo de novos registros da doença (3,11%). Nas instituições do socioeducativo o cenário é semelhante: enquanto a taxa de novos casos foi de 2,8% no último mês, o total de mortes subiu 6,4%.
Veja o boletim de contaminações e óbitos nos sistemas prisional e socioeducativo
O acompanhamento da situação da Covid-19 nos estabelecimentos de privação de liberdade é feito a partir de dados disponibilizados pelas autoridades locais. O levantamento conta com o auxílio do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a superação de desafios estruturais nos sistemas de privação de liberdade.
Disparidades
As informações sobre aplicação de vacinas, testagens e a situação da Covid-19 nos contextos locais fazem parte dos coletados com apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça em todo o país. Nesta edição do boletim, 18 tribunais estaduais disponibilizaram informações atualizadas. A publicação também mantém informações anteriores enviadas por GMFs de outros nove estados, assim como pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (TRF2), da 3ª Região (TRF3) e da 4ª Região (TRF4).
No que se refere à vacinação contra a Covid-19, o monitoramento do CNJ aponta que 366.613 pessoas nos sistemas prisional e socioeducativo já receberam ao menos uma dose da imunização, considerando pessoas internas e equipes – o crescimento é de 48,1% em relação aos últimos 15 dias. A maior parte é de pessoas em privação de liberdade (214.070), embora o montante corresponda, percentualmente, a 28,4% do total da população de internos do sistema prisional no país. No caso de servidores e servidoras, a quantidade com a primeira dose é de 152.543, o que representa 49,6% desse grupo.
A vacinação de pessoas privadas de liberdade – incluídas pelo governo federal entre os grupos prioritários no plano nacional de imunização contra a Covid-19 – começou a ser acompanhada pelo CNJ em abril deste ano. No primeiro levantamento, apenas dois estados informaram a aplicação de vacinas entre profissionais e pessoas presas. Em meados de maio, o número foi para 12. E, desde junho, alcançou 20 estados.
A análise dos números indica que há disparidades entre os estados quanto à aplicação de vacinas em pessoas privadas de liberdade, com índices de cobertura que variam desde aqueles que ainda não possuem registro de vacinação da primeira dose até os que já vacinaram 100% dessa população. Entre os que mais vacinaram pessoas presas, estão Paraná (100%), Santa Catarina (97,2%), Pernambuco (92,9%), Piauí (86,7%), Amapá (81,1%), Paraíba (70,1%), Rio de Janeiro (68,4%), Sergipe (63%) e Goiás (48,1%). De acordo com os números coletados, dez unidades federativas vacinaram apenas 10% ou menos de sua população prisional – e sete delas não informaram qualquer registro de imunização desse grupo: Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins.
Testagem
No que se refere à testagem para identificação de casos, os dados apontam que 341.859 exames para detecção de Covid-19 foram aplicados em pessoas presas desde o início da pandemia, além de outros 78.373 em servidores e servidoras. Há ainda 22.846 testes realizados por estabelecimentos penais no estado do Ceará, que não distinguiu a que segmento foram destinados. No sistema socioeducativo, um total de 37.613 adolescentes passaram por exame para identificação de Covid-19, além de 31.234 profissionais das equipes.
A análise dos números aponta diminuição no ritmo de aplicação de testes, com um crescimento global de 1,86% ao longo da última quinzena. Alguns estados, no entanto, registraram índices acima da média – como Piauí (com incremento de 43,6% nos testes em pessoas presas e 51,7% em servidores e servidoras) e Paraná (com aumento de 30% para ambos os grupos).
Prevenção
Ainda de acordo com o monitoramento dos GMFs, 22 estados informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença que têm o Judiciário em sua composição. A regularidade de envio de informações e de funcionamento dos comitês tem variado ao longo do tempo.
No que se refere à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, todos os Tribunais de Justiça comunicaram estar adotando a medida, além do TRF3. O montante totaliza R$ 112,1 milhões, entre recursos estaduais e federais. Também houve repasse de outras fontes para ações de enfrentamento à Covid-19 nesses estabelecimentos, com R$ 14,1 milhões destinados a dez diferentes estados.
O boletim também detalha informações qualitativas sobre o enfrentamento à pandemia em aspectos como disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. Há dados sobre unidades prisionais de competência estadual e federal, assim como de estabelecimentos do sistema socioeducativo.
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