CPI das Fake News: empresas de telefonia explicam providências contra cadastros fraudulentos

O assunto está no radar da CPI após depoimento de um ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows

Fonte: Agência Senado
Publicada em 13 de fevereiro de 2020 às 10:27
CPI das Fake News: empresas de telefonia explicam providências contra cadastros fraudulentos

Em audiência nesta quarta-feira (12), a CPI das Fake News cobrou de empresas do setor de telecomunicações medidas contra fraudes no cadastro de chips telefônicos. Representantes das empresas e também da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se comprometeram a intensificar o combate a essa prática.

O assunto está no radar da CPI após depoimento de um ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows. Segundo Hans River do Nascimento, a empresa usava listas de CPFs, obtidos sem autorização dos titulares, para cadastrar chips telefônicos e ativar contas de WhatsApp, que eram usadas para distribuir propaganda política.

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As denúncias contra a Yacows são referentes ao ano de 2018. Gustavo Santana, superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, explicou que, desde então, a agência e as empresas telefônicas desenvolveram juntas um plano de ação setorial para atacar os cadastros fraudulentos.

O plano se iniciou em 2019 com uma revisão da base de cadastro das operadoras e o cancelamento de cadastros irregulares, feitos sem a autorização do titular do CPF utilizado. Também foi criado um site onde os cidadãos podem conferir se o seu CPF foi vinculado a algum chip telefônico que eles não reconheçam.

Novas etapas do plano, nos próximos anos, terão como foco o aprimoramento do processo de cadastro de usuários. As operadoras terão uma conexão com a Receita Federal para verificar se os CPFs solicitantes estão válidos (se não pertencem a pessoas falecidas, por exemplo). Posteriormente, a ideia é digitalizar a coleta de documentos para que o cadastramento seja mais seguro.

— Não basta regularizar o passado se o futuro continuar a ocorrer da mesma forma. Determinamos que novos cadastros deverão passar por maior critério — resumiu o representante da Anatel.

O presidente da CPI, senador Angelo Coronel (PSD-BA), quis saber por que as operadoras resistem a extinguir a possibilidade do cadastro não-presencial. Para o senador, exigir a presença física do cliente seria a melhor maneira de coibir o uso irregular de CPFs. As empresas argumentaram que essa restrição dificultaria o acesso para clientes de baixa renda, que teriam mais dificuldade para se deslocar até as lojas.

A comissão teve acesso a fotos dos escritórios da Yacows que mostravam diversas caixas de chips prontos para serem usados. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da CPI, disse que as imagens pareciam um “filme de terror”, e questionou a facilidade para a aquisição de chips, tanto novos quanto usados.

Os representantes das telefônicas responderam que, de 2018 para cá, impuseram limites ao número de chips que um único fornecedor pode adquirir das empresas para colocar à venda. A medida tem por objetivo dificultar a obtenção em massa de chips de uma vez só.

Privacidade

A deputada Luizianne Lins (PT-CE) levantou o tema da privacidade de dados e verificação de conteúdos. Ela quis saber que providências as operadoras de telecomunicações e a Anatel podem tomar para proteger usuários da exploração de informações pessoas e de notícias falsas, que são o tema principal da CPI.

Alexander Castro, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), explicou que essas empresas são proibidas pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) de ter acesso ao conteúdo dos pacotes de dados que transitam pelas suas estruturas.

— As empresas de telecomunicações não podem saber o que está transportando, não podem filtrar e bloquear [conteúdos]. É como o correio: ele recebe e encaminha as cartas para o destino, mas não lê as cartas.

Quem tem essa responsabilidade, segundo Castro, são os chamados provedores de aplicação – os sites. Ele ressaltou, porém, que as empresas de telecomunicações cumprem a obrigação legal de guardar registros de conexão à internet de seus usuários (sem armazenar históricos de navegação). Elas também atendem a determinações judiciais para interceptar pacotes de conteúdo ainda codificados e encaminhá-los às autoridades competentes.

Estiveram presentes à audiência representantes das empresas Claro, Oi, Tim e Vivo.

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