Cremero pede abordagem efetiva do Código de Ética para Estudantes de Medicina
O CFM explica que, embora o estudante de medicina não seja incluído pelo Código de Ética Médica (CEM) de forma efetiva, ambos proporcionam uma postura positiva de responsabilidade, competência e ética na formação acadêmica
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) enviou esta semana para as coordenações dos cursos de Medicina do Estado uma circular solicitando que os mesmos orientem seus professores sobre a importância de apresentar e discutir sobre o Código de Ética para Estudantes de Medicina (CEEM) com seus acadêmicos. O CEEM foi elaborado pela Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina (CFM) e está disponível através do link https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-de-etica-do-estudante-de-medicina/.
O CFM explica que, embora o estudante de medicina não seja incluído pelo Código de Ética Médica (CEM) de forma efetiva, ambos proporcionam uma postura positiva de responsabilidade, competência e ética na formação acadêmica. De acordo com o presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado, o princípio fundamental do CEEM é “despertar no estudante de medicina sua atenção à saúde do ser humano focada na coletividade sem discriminação e respeito, assumindo compromissos humanísticos e humanitários, aprimorando seus conhecimentos sempre em benefício dos pacientes e sociedade sem utilizar o que aprendeu para causar qualquer tipo de sofrimento físico ou moral, guardando sigilo para com os pacientes e serviços de saúde, além de contribuir para o desenvolvimento social”.
O ofício enviado pelo Cremero, destaca o Art. 34 do CEEM que explica sobre a permissão do uso de plataformas de mensagens instantâneas para comunicação entre médicos e estudantes de medicina, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas sobre pacientes, com a ressalva de que todas as informações passadas tenham absoluto caráter confidencial e não possam extrapolar os limites do próprio grupo, tampouco circular. “Havendo a quebra do sigilo pelo estudante de medicina o art. 29 do CEEM, expressa que a responsabilidade é do assistente médico sendo vedado a responsabilização do estudante, tendo em vista que este dever ser sempre supervisionado por seu professor. Em contrapartida, o acadêmico de medicina poderá responder civil e criminalmente por fotos e vídeos produzidos e divulgados em meios que não sejam científicos e de cunho acadêmico, sem conhecimento do professor médico, conforme Art. 154 do Código Penal”, explicou Dr. Robinson Machado.
A iniciativa do Cremero busca estimular o exercício legal da medicina por estudantes, impulsionando a humanização na formação dos futuros médicos. “Temos a plena convicção que por meio destas abordagens constantes no dia a dia dos estudos, os alunos terão mais facilidade no entendimento dos princípios e diretrizes voltados ao exercício cidadão da medicina”, finalizou o presidente do Conselho.
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