O judiciário, a Energisa e o consumidor sem Advogado
Pelo ato, será criada toda uma estrutura de conciliação e mediação em que estará, de um lado, a concessionária – ou seja uma empresa gigante – e, de outro, o consumidor, parte definida por lei como hipossuficiente e vulnerável nessa relação consumerista
Vi com surpresa e indignação a notícia de que está na iminência de ser celebrado um termo de cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Rondônia e a Energisa.
Pela notícia, o Judiciário rondoniense disponibilizará uma central de conciliadores e mediadores para as tratativas diretas pré-processuais com a concessionária de energia, que levará, ela própria, todos os acordos finalizados para posterior homologação judicial. À Justiça cabe buscar meios de soluções breves.
Porém, como advogado, indago, onde fica a OAB, que não se opõe a atos que diminuem a nossa atividade? É ensurdecedor o silêncio da nossa instituição, que assiste calada a um “termo” que parece tratar nossa classe como uma atividade pormenor, dispensável na solução dos conflitos.
Pelo ato, será criada toda uma estrutura de conciliação e mediação em que estará, de um lado, a concessionária – ou seja uma empresa gigante – e, de outro, o consumidor, parte definida por lei como hipossuficiente e vulnerável nessa relação consumerista.
Obviamente a empresa estará nessa estrutura bem alicerçada por sua banca de advocacia, o que é lícito e esperado.
Mas quem estará do lado do consumidor?
A advocacia, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF), é a única com aptidão para exercer esse papel de bem discernir o equilíbrio e a razoabilidade das cláusulas oferecidas num acordo.
Pelo termo de acordo na iminência de ser assinado, repito, nossa atividade parece dispensável.
Todos são conhecedores de minha batalha diária para cobrar, noticiar e tentar fazer cumprir a melhor prestação de energia elétrica ao consumidor rondoniense, inclusive dando transparência ao contrato da empresa, de forma que o erário não sofra qualquer dispêndio desnecessário.
Essas ações não impedem que a Energisa, no trato diário com o consumidor, incorra em ilícitos, que devem ser indenizados individualmente, provocando-se a tutela jurisdicional. E essa provocação é instrumentalizada pela advocacia, exclusivamente.
E cabe à OAB fazer vigília para não perdermos nossos espaços de atividade.
A pergunta que fica: a quem isso interessa?
Gabriel Tomasete
Advogado Consumerista
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Comentários
Respondendo à sua pergunta: interessa à ENERGISA que quer continuar com a institucionalização de praticar atos ilícitos em detrimento do consumidor! Cadê o Ministério Público que não ajuizou ainda uma Ação Cívil Pública de Indenização Coletiva contra a ENERGISA por conta dos danos coletivos causados a Consumidor?
Não sou operador da área do direito, mas sempre discordei de alguma decisões judiciais, tipo dar razão a quem supostamente seja mais fraco. Defendo sim, dar razão a quem estiver certo. SIMPLES ASSIM. Por estas e outras é que vemos diuturnamente bandidos sendo liberados (porque não tiveram oportunidades na vida). Será mesmo? ou não se esforçou o mínimo necessário para criar a oportunidade.
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