Cremero se reúne com Semusa para tratar de portaria sobre isolamento domiciliar
De acordo com a presidente do Conselho, Dra. Ellen Santiago, na portaria inicial orientava a permissão de saída do isolamento para a busca de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) apenas em casos de agravamento de quadro
Na manhã da última segunda-feira (31) começou com uma agenda de reunião entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa) e Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero). O assunto em pauta foi sobre a emissão de Notificação de Isolamento Domiciliar, em virtude da positividade do exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag), pelas Unidades de Saúde do município de Porto Velho, como medida de prevenção sanitária, publicada em portaria Nº 25/2022 pela secretaria.
De acordo com a presidente do Conselho, Dra. Ellen Santiago, na portaria inicial orientava a permissão de saída do isolamento para a busca de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) apenas em casos de agravamento de quadro. “Entre as ressalvas, pedimos que fosse inserido que ‘a qualquer momento’, independente do agravamento, o paciente pudesse se dirigir às UBSs. A orientação entra em consonância com a determinação do Ministério da Saúde e é importante deixar claro a acessibilidade de toda população ao ver seus sintomas”, afirmou.
Aceitas as recomendações do Conselho, a secretária adjunta Dra. Marilene Penatti destacou que a medida de Implantação da Notificação de Isolamento objetiva a separação de pessoas em quadro de positividade através do resultado do teste rápido, de maneira a evitar a propagação da contaminação pelas variantes do COVID-19. “A medida de isolamento será de 7 (sete) dias a contar da data de início do sintoma e a notificação de Isolamento Domiciliar terá validade em todo território de Porto Velho”, ressaltou a secretária.
Diante da portaria interministerial firmada pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério da Saúde, esta notificação, que deve ser acompanhada obrigatoriamente do exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag) quando positivo, deve ser aceita pelo empregador. “Só é importante reforçar que esta notificação não se trata de um atestado médico, sendo este emitido apenas por profissional habilitado com CRM, mesmo cumprindo a permissão de dispensa do colaborador”, finalizou a presidente do Cremero.
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