Criação de funcionalidades no SEEU adequa sistema a novos contextos
A adesão ao SEEU como única plataforma eletrônica de execução penal no país se tornou obrigatória com a Resolução CNJ 280/2019
Novas funcionalidades agregadas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) prometem trazer agilidade para a execução penal e auxiliar magistrados e servidores de todo o país no manejo da plataforma. As atualizações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscam não apenas atender melhorias sugeridas pela experiência dos usuários, como também novas necessidades em mudanças no contexto nacional, como a aprovação da Lei 13964/2019 (o chamado Pacote Anticrime) e a pandemia do novo coronavírus. A adesão ao SEEU como única plataforma eletrônica de execução penal no país se tornou obrigatória com a Resolução CNJ 280/2019.
O desenvolvimento de novas funcionalidades ocorre sob supervisão dos Departamentos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) e de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ com auxílio técnico do Justiça Presente. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para superar problemas estruturais na privação de liberdade no país.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, as equipes técnicas atuam na criação de funcionalidades no sistema capaz de responderem tempestivamente à geração de relatórios sobre grupos de risco que podem auxiliar magistrados na análise dos processos durante a pandemia. Outra novidade é a consulta de qualquer classe processual, permitindo a busca de todos os processos já cadastrados. Também já está em funcionamento a autenticação em dois fatores, para que magistrados possam assinar as peças em análise de forma mais ágil e segura, especialmente nesse período de teletrabalho.
A aprovação do Pacote Anticrime no final de 2019 também gerou adequações nas estruturas de tipificações penais, frações de pena e desmembramentos, adequações na Calculadora de Execução Penal e na interface do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), além da criação de novas funcionalidades e substituição do fluxo de controle para execução de pena de multa. Técnicos ainda trabalham em novas funcionalidades e adequações para o processo de não persecução penal, novidade trazida pela lei.
Essencial para a consolidação nacional da ferramenta, a construção de migradores entre sistemas também é uma preocupação do CNJ para melhorar a eficiência da implantação do SEEU, particularmente no sentido de melhor adequação e customização à realidade e contexto de cada Tribunal do país.
Recentemente, o aporte de mais de 90 mil processos do PROJUDI no Rio de Janeiro, sistema utilizado pelo tribunal fluminense, para o SEEU ocorreu por meio desse tipo de solução. O mesmo ocorre, neste momento, em relação TJPR, com a previsão de migração de mais de 120 mil processos até o final deste mês.
Também foi desenvolvido migrador para processos do SAJ, plataforma utilizada por diversos tribunais no país. O esforço conjunto teve início no Mato Grosso do Sul e foi levado para Acre, Alagoas, Amazonas e Ceará. No Mato Grosso do Sul, também houve migração automatizada complementar para incidentes e eventos de mais de 13 mil processos.
Parceria e integração
A criação de novas funcionalidades do SEEU ainda envolve o trabalho conjunto com outras instituições. O Conselho da Justiça Federal, por exemplo, solicitou tokens de assinatura de documentos, bem como um módulo específico para Corregedorias atuarem no SEEU. A ideia é que a tecnologia possa ser utilizada em outros sistemas a partir da adaptação do código, facilitando a autenticação de documentos e conferindo maior agilidade no trabalho com o sistema.
Também foram integrados ao SEEU sistemas utilizados por Ministério Público e Defensoria Pública de diversas unidades da Federação, além de funcionalidades para utilização pela advocacia. A versão 5.11 do sistema será lançada em breve e já contará com essas e outras novidades importantes, como a adequação do Sistema ao Pacote Anticrime e aos Acordos de Não Persecução Penal.
Está em desenvolvimento, ainda, a integração do SEEU com outras bases de dados do CNJ, garantindo novas funcionalidades. Com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), por exemplo, o processo já está na quarta fase, avançando na integração de mandados, alvarás e outros documentos.
Há também preocupação com os sistemas da fase de conhecimento, com a construção de interface para envio automático das informações do processo para o SEEU – Rio de Janeiro já usa esta integração, enquanto Sergipe e Paraná estão na fase de testes. Outra novidade prevista é a construção de módulos dentro do sistema para alternativas penais e monitoração eletrônica.
Como explica o juiz auxiliar do DMF/CNJ Carlos Gustavo Direito, o trabalho colaborativo é um dos maiores ganhos do SEEU. “Se antes tínhamos sete sistemas de execução penal no país que não conversavam entre si, além das pilhas de processos em papel, hoje recebemos o retorno de vários tribunais sobre os ganhos visíveis com a adesão um sistema nacional fortalecido. Estamos trabalhando não só para que essa política permanente chegue aos estados, mas para que o SEEU atenda ao padrão de exigência dos usuários locais e tenha sua governança fortalecida”, pontua.
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