Crime de injúria racial agora é inafiançável e imprescritível

Autor não terá mais o direito ao pagamento de fiança

Assessoria
Publicada em 03 de novembro de 2021 às 14:53
Crime de injúria racial agora é inafiançável e imprescritível

STF equiparou crime de injúria racial ao de racismo (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.

Na avaliação do advogado José Sergio do Nascimento Junior, da Campagnollo Bueno Advocacia, a decisão é acertada sob vários aspectos. “A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No 4º artigo, a norma constitucional rechaça todo e qualquer ato de racismo que possa ocorrer, dando-lhe a conduta como imprescritível e inafiançável”, afirma Nascimento.

Segundo ele, a decisão tem o poder de contribuir para reprimir esse tipo de conduta e é um importante avanço para combater o preconceito. “A prática de injúria preconceituosa traz em sua composição uma conduta do agente que pressupõe a alusão a determinadas diferenças, prestando ao ataque à honra ou à imagem alheia e à violação de direitos constitucionais, ferindo a dignidade da pessoa humana”, diz.

De acordo com o advogado, tanto na injúria racial quanto no crime de racismo há o emprego de elementos discriminatórios baseados em raça “para a violação, o ataque e a supressão de direitos fundamentais do ofendido”. Portanto, diz, não se justifica o tratamento desigual conferido pela lei. Além disso, argumenta, o tratamento com prescrição até então concedido ao crime era usado como argumento para não punir os autores de ataques preconceituosos.

O advogado criminalista José Sérgiodo Nascimento Junior

“O julgamento do STF se baseou no caso de uma idosa de 80 anos que xingou uma frentista de negrinha nojenta, ignorante e atrevida. E como tese de defesa, foi ventilado o transcurso do prazo prescricional, já que a idosa na data da sentença possuía mais de 70 anos, o que faz a prescrição ser reduzida pela metade. Ou seja, isso era usado como forma de não punir os agressores”, diz o advogado.

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