Critério de simplicidade será adotado em ações criminais
A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.
Foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (10) a Lei 13.603/2018, que prevê o critério da simplicidade como orientador em ações de natureza criminal. A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2016, aprovado em dezembro passado no Senado. A lei já entrou em vigor.
O texto altera a Lei que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) no capítulo sobre os Juizados Especiais Criminais. A legislação anterior já estabelecia que os critérios para orientar processos no Juizado Especial fossem de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. A nova lei acrescentou a esses parâmetros o critério da simplicidade.
Para o autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a Lei 9.099/2015 foi omissa quanto ao critério da simplicidade. Ele argumenta que há divergência entre o art. 2° e o art. 62 da lei. No primeiro trecho, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais, estabelece-se o princípio da simplicidade. Já no segundo, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais, não há citação da simplicidade. Com isso, torna-se necessária a alteração do art. 62.
Relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais.
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