Dani Calabresa – Quando atitudes inconvenientes no trabalho viram assédio
O caso está sendo julgado em um processo que tem sido bastante comentado nas redes sociais
Dra. Andréa Ladislau / Psicanalista
A atriz Dani Calabresa denunciou um suposto assédio sofrido por seu chefe na ocasião, Marcius Melhem. Além de Dani, várias supostas vítimas se levantaram e com coragem denunciaram o então colega de trabalho.
O caso está sendo julgado em um processo que tem sido bastante comentado nas redes sociais. Mas como identificar quando a intimidade no local de trabalho entre os colegas, passa dos limites e ultrapassa a barreira de uma simples brincadeira ou descontração para ser um assédio moral, psicológico ou até sexual?
Assediar é expor o indivíduo a situações de constrangimento e/ou humilhações. O constrangimento e humilhação expõe a vítima a situações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, permeadas de relações desumanas, sem ética, negativas e psicologicamente prejudiciais.
No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a lei que obriga as empresas a desenvolverem protocolos, treinamentos e processos educativos e informativos que levem à prevenção do assédio.
Muitos confundem o assédio como sendo apenas ações realizadas através de piadas, críticas, insultos e ameaças. No entanto, o assédio pode estar vinculado a pressão excessiva, a uma proposital sobrecarga de tarefas, imposições de horários absurdos, isolamentos, instruções imprecisas, que podem induzir ao erro, exposição da pessoa, e também a utilização do seu poder de liderança para assediar sexualmente um parceiro de trabalho.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. É um processo deliberado de perseguição, mesclado por atos repetitivos e, sobretudo, prolongados.
Constata-se nele o objetivo de humilhar, constranger, inferiorizar e isolar o alvo, seja ele quem for no grupo social.
O assédio se configura observando-se alguns pontos: Primeiro, temos que observar se a ação é repetitiva e está gerando constrangimento e angústia na vítima.
A questão deixa de ser uma brincadeira quanto está carregada de mau gosto, de um caráter vexatório que acaba fazendo com que a pessoa não se sinta mais confortável naquele ambiente, não tenha mais vontade de produzir ou não tenha mais condições psicológicas para isso.
Alguns sintomas começam a aflorar: depressão, síndrome do pânico, ansiedade excessiva, medo generalizado, estresse, distúrbios bipolares e alterações de humor.
Além de danos e violência de natureza psicológica e fisiológica, como: crises de choro, palpitações, tremores, sensação de inutilidade, insônia ou sonolência excessiva, diminuição da libido, aumento da pressão arterial, dores de cabeça frequentes, distúrbios digestivos, tonturas, falta de apetite, falta de ar, entre outros.
Enfim, se o ambiente de trabalho lhe causa mais de um destes sintomas, as investidas não devem ser consideradas como “brincadeiras”, elas são sim assédio.
Portanto, a dor da atriz Dani Calabresa se soma a de muitas pessoas, independente do gênero, que vivem ou já viveram esse pesadelo.
Neste contexto, ao menor sinal de assédio no trabalho, a vítima deve dar visibilidade às situações, procurando a ajuda de colegas que testemunhem ou que sofrem as mesmas humilhações ou constrangimentos; ou que possam perceber que existe também, além de moral, uma conotação sexual no contexto. Evitar conversas particulares com o agressor.
Calar-se não é a melhor estratégia. Não se deixe adoecer pelas atitudes do outro. Assédio não é brincadeira e devemos buscar viver mais felizes e com mais consciência de nosso papel neste universo corporativo.
Obesidade e doenças cardíacas: devemos olhar com atenção para este tema
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, atualmente mais da metade dos adultos apresenta excesso de peso, com prevalência maior no sexo feminino
O DIA NA HISTÓRIA 28 DE MARÇO!
1956 – O deputado federal Joaquim Rondon informa a criação, com sede em Porto Velho, da subagência do Ipase - Instituto de Previdência e Aposentadoria dos Servidores do Estado
Integrantes da Força-Tarefa do Transporte Escolar Fluvial do MP mantêm monitoramento do atendimento nas comunidades ribeirinhas
Segundo a Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, coordenadora da FT, já se observam resultados significativos de reinserção escolar das crianças e adolescentes ribeirinhas
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook