Decisão do TJRO: Disparo de arma de fogo em legítima defesa afasta responsabilidade civil do Estado
A ação de indenização foi movida por um grupo de pessoas contra o Estado de Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, em uma apelação cível, que o Estado não é responsável por danos morais e materiais decorrentes de disparo de arma de fogo em legítima defesa por parte de agentes de segurança pública.
A ação de indenização foi movida por um grupo de pessoas contra o Estado de Rondônia. Os apelantes alegavam que foram vítimas de danos morais e materiais em razão de disparos de arma de fogo efetuados por policiais militares.
O relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, destacou em seu voto que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em razão dos atos de seus agentes, conforme previsto no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
No entanto, o magistrado ressaltou que o disparo de arma de fogo por policial, em legítima defesa, não configura responsabilidade civil objetiva do Estado. Ele explicou que a ação policial foi proporcional ao risco iminente sofrido pelos agentes, o que afasta a responsabilização do Estado por danos morais e materiais.
Com base nesses argumentos, o TJRO decidiu negar o recurso dos apelantes e manter a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação de indenização.
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Comentários
Até que enfim uma notícia boa
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