Decisão inédita do TRT14 aprova perícia por Fisioterapeutas
Em ação conjunta com a AFISIO-RO, o Fisioterapeuta Dr. Andervan de Lima, tem sua participação assegurada em Perícia Judicial no Estado de Rondônia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14 / Rondônia e Acre) garantiu a atuação do Fisioterapeuta Dr. Andervan Aguiar de Lima como Assistente Técnico em um processo trabalhista, envolvendo caso de doença ocupacional do aparelho locomotor (LER/DORT). O objeto dessa perícia era a aferição da capacidade de trabalho do periciado e constatação se a lesão foi causada pelo trabalho.
A decisão, inédita no Estado, é fruto de um Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Lima & Castro Advocacia contratado pelo Fisioterapeuta com apoio da AFISIO-RO, devido a ter seu trabalho cerceado pela decisão da 5ª Vara do Trabalho da comarca de Porto Velho que havia indeferido a indicação do assistente técnico fisioterapeuta e também o acompanhamento do especialista na perícia judicial, embora haja jurisprudência que afirma ter o fisioterapeuta totais condições técnicas para atuar profissionalmente na realização de perícias periciais judiciais vinculadas à área da saúde.
O Prof. Dr. José Ronaldo Veronesi Junior, o 1º fisioterapeuta perito do Brasil, criador do Método Veronesi para perícias judiciais foi o provocador da jurisprudência com sua atuação e hoje ministra cursos sobre o tema em todo o Brasil. O Dr. Andervan Lima fez o curso e com sua dedicação e capacidade chegou a tornar-se professor adjunto do Curso de perícia Judicial para Fisioterapeutas, método Veronesi, o que o embasou para lutar pelos seus direitos. A Advogada do escritório Lima e Castro, Conceição de Lima foi bem didática ao explanar a decisão do TRT, além do meu cliente estar capacitado para realizar o trabalho é um direito dele que estava sendo cerceado, “todos têm direito de se enganar nas suas opiniões. Mas ninguém tem o direito de se enganar nos fatos” sublinhou a advogada.
A concessão de liminar reconheceu a legitimidade dos profissionais fisioterapeutas na constituição de provas periciais judiciais vinculadas à área da saúde e frisou: “Ante o exposto, conclui-se que o fisioterapeuta está autorizado a participar de perícias médicas, na condição de assistente, por se tratar de profissional da saúde habilitado para estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas, estando profissionalmente preparado para manifestar o seu parecer técnico sobre questões que envolvam lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho (DORT), cinético-funcionais e biomecânicas humanas”.
A decisão ainda reafirma o direito de o fisioterapeuta atuar como Assistente Técnico Judicial. Baseado no Código de Processo Civil (CPC) em seu art. 466, que diz: “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso”. E em seu primeiro parágrafo define: “Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”.
O Dr. Andrevan de Lima foi claro ao falar das causas que o levaram a entrar com a ação: “O nosso objetivo ao impetrar esse mandado de segurança é único e exclusivamente para pedir que os meus direitos como fisioterapeuta e brasileiro, garantido carta magna em seu art. 5º inciso XIII e no Art. 466 do CPC, sejam respeitados, Nós fisioterapeutas sempre temos auxiliado o TRT-14 a fazer justiça, tanto como assistentes técnicos como peritos judiciais. Há cerca de dois anos atuo como perito judicial auxiliando as varas do trabalho da Comarca de Porto Velho em questões que envolvem doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, sendo nomeado diversas vezes por este egrégio TRT. O que me impede então de ser indicado como Assistente Técnico?”, afirma o fisioterapeuta ciente de está em uma luta para poder exercer sua profissão.
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Comentários
Parabéns! Ao TRT 14. Por garantir os direitos já conquistados pela profissão de Fisioterapia e confirmados pelas diretrizes do Código do Processo Civil.
Parabéns! Ao TRT 14. Por garantir os direitos já conquistados pela profissão de Fisioterapia e confirmados pelas diretrizes do Código do Processo Civil.
Parabéns! Ao TRT 14. Por garantir os direitos já conquistados pela profissão de Fisioterapia e confirmados pelas diretrizes do Código do Processo Civil.
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