Decisão judicial determina a devolução do Imposto de Renda sobre os juros – Professores Federais

Os advogados Hélio Viera e Zenia Cernov estão aguardando o trânsito em julgado da decisão para que o processo baixe, retorne a Porto Velho e possam serem calculados os valores a restituir aos servidores

Assessoria
Publicada em 09 de maio de 2022 às 12:44
Decisão judicial determina a devolução do Imposto de Renda sobre os juros – Professores Federais

Decisão do Tribunal Regional Federal decidiu em favor do SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia- para que  os professores beneficiados pelo Precatório da Isonomia, pago em 2006, recebam  a devolução do Imposto de Renda sobre os juros que incidiram no processo.  

O Sindicato protocolou a ação tendo em vista que o precatório pago em 2006 tributou imposto de renda sobre os juros, referente aos professores do quadro da União. O processo nº 2.039/89,  conhecido como ação da Isonomia (Precatório n° 2039.1989.002.14.41-7), foi pago em 2006.  

Na época do pagamento do Precatório da isonomia, foram retidos,   a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRF- , a importância equivalente a 3% (três por cento) do total dos créditos auferidos em favor de cada servidor, professores, inclusive sobre os juros moratórios.  

Sucede que muito embora tal dedução e retenção tenham ocorrido, não incide IRRF sobre os juros, que têm caráter indenizatório.  

Os advogados Hélio Viera e Zenia Cernov estão aguardando o trânsito em julgado da decisão para que o processo baixe, retorne a Porto Velho e possam ser calculados os valores a restituir aos servidores. 

A Presidente do SINTERO,  Lionilda Simões,  em reunião com o advogado Hélio Vieira, ressaltou que “ O SINTERO nunca desistiu dos seus ideais e essa vitória  perante a justiça não foi fácil.” 

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