Decisão liminar decreta indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Costa Marques

A ação foi ajuizada pelo MP, sob o argumento de que, em 2013, o então Prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves, contratou de forma direta, verbalmente e sem a necessária observância dos requisitos para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório a empresa J.N.L.

MP
Publicada em 22 de setembro de 2017 às 15:20
Decisão liminar decreta indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Costa Marques

O ex-Prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto, uma empresa instalada na cidade e mais quatro pessoas, dentre as quais o ex-Secretário Municipal de Saúde, tiveram a indisponibilidade de bens decretada, liminarmente, pelo Poder Judiciário de Rondônia, no último dia 19 de setembro.

A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, contra o ex-Prefeito; o ex-Secretário de Saúde do Município, Francisco Gargarim Duarte; o ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Fredson Caetano da Silva; a empresa J.N.L. Silva Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimentos de Veículos Automotores-ME, e seus responsáveis, Jessenilda Nunes Lopes e Cassimiro de Souza Silva.

A ação foi ajuizada pelo MP, sob o argumento de que, em 2013, o então Prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves, contratou de forma direta, verbalmente e sem a necessária observância dos requisitos para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório a empresa J.N.L. Silva Serviços e Lavagens, perfazendo o montante de R$ 48 mil, com prejuízo ao erário e fraude à lei.

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