Decisão liminar decreta indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Costa Marques
A ação foi ajuizada pelo MP, sob o argumento de que, em 2013, o então Prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves, contratou de forma direta, verbalmente e sem a necessária observância dos requisitos para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório a empresa J.N.L.
O ex-Prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto, uma empresa instalada na cidade e mais quatro pessoas, dentre as quais o ex-Secretário Municipal de Saúde, tiveram a indisponibilidade de bens decretada, liminarmente, pelo Poder Judiciário de Rondônia, no último dia 19 de setembro.
A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, contra o ex-Prefeito; o ex-Secretário de Saúde do Município, Francisco Gargarim Duarte; o ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Fredson Caetano da Silva; a empresa J.N.L. Silva Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimentos de Veículos Automotores-ME, e seus responsáveis, Jessenilda Nunes Lopes e Cassimiro de Souza Silva.
A ação foi ajuizada pelo MP, sob o argumento de que, em 2013, o então Prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves, contratou de forma direta, verbalmente e sem a necessária observância dos requisitos para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório a empresa J.N.L. Silva Serviços e Lavagens, perfazendo o montante de R$ 48 mil, com prejuízo ao erário e fraude à lei.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante a entrega de ambulâncias a municípios de Rondônia
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook