Decisão suspende parte de sentença do TST sobre planos de saúde de funcionários dos Correios
Presidente Dias Toffoli entendeu existir possibilidade de lesão à economia da empresa e risco de afetar, até mesmo, a continuidade do serviço prestado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parte os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por entender haver grave risco de lesão à economia pública em caso que envolve a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e diversas associações de funcionários.
A ECT propôs negociação para discutir o custeio do plano de saúde oferecido aos empregados e demais beneficiários, na proporção de 70% para a empresa pública e 30% para os titulares. Por não haver acordo, a categoria entrou em greve acarretando na ação de dissídio coletivo.
No julgamento realizado em outubro, o TST declarou a não abusividade do movimento, deferiu reajuste salarial, além de alterar regras do plano de saúde, mantendo a proporção estabelecida, entre outras obrigações dotadas de efetivo potencial de acarretarem enorme prejuízo.
“A questão posta nos autos diz respeito a eventuais limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, especificamente no que tange à prolação de decisão em dissídio coletivo, que impôs, à requerente, uma série de obrigações para com seus empregados”, manifestou Dias Toffoli na decisão.
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Processo relacionado: SL 1264
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