​​​​​​​Declaração de Bens e Renda deve ser entregue ao TCE-RO até 31/5

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) recebe até 31 de maio a Declaração de Bens e Renda (DBR), relativa ao exercício 2016, dos agentes públicos municipais e estaduais.

ASCOM / TCE-RO
Publicada em 20 de abril de 2017 às 14:10

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) recebe até 31 de maio a Declaração de Bens e Renda (DBR), relativa ao exercício 2016, dos agentes públicos municipais e estaduais. O envio é feito de modo eletrônico por meio do Sistema Sigap – Módulo DBR (acesse neste link: http://www.tce.ro.gov.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx) nos moldes das orientações trazidas pelas Instruções Normativas do TCE de nºs 28, 29 e 43/2015.

A obrigatoriedade do envio da DBR se estende a todos aqueles que exerçam cargos efetivos, comissionados, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, além dos órgãos autônomos como Ministério Público e Defensoria.

Para enviar a DBR – que pode ser a mesma declaração encaminhada à Receita Federal –, os agentes públicos devem fazer o cadastro no Portal do Sigap/DBR. O sistema é intuitivo e de fácil preenchimento.

Já para os que já possuem cadastro, basta digitar o número do seu CPF, sua senha e escrever o código de verificação. Encontra-se disponível na página inicial do sistema o manual de apoio ao usuário.

Em caso de dúvida, o usuário também pode entrar em contato com o suporte do Sigap, através do Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível neste link: http://www.tce.ro.gov.br/portalsigap/index.php/suporte/, ou então pelo telefone (69) 3211-9109.

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