Decreto determina higienização diária de ônibus escolares e demais veículos de transporte coletivo e individual em Rondônia

Responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, também devem cumprir rigorosamente essa determinação

Montezuma Cruz Fotos: Frank Néry, Arquivo Secom e Edcarlos Carvalho
Publicada em 27 de outubro de 2020 às 09:26
Decreto determina higienização diária de ônibus escolares e demais veículos de transporte coletivo e individual em Rondônia

Ônibus escolar limpo evita a transmissão de doenças; decreto prevê rigorosa fiscalização

Quanto mais limpo estiver o ônibus escolar, mais segurança e menos doença proporcionará ao aluno e à sua família. O novo Decreto do Governo do Estado de Rondônia, regulamentando o distanciamento social na volta às aulas em todos os municípios, alerta concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, para o máximo cuidado com a atual fase de combate à Covid-19.

Responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, também devem cumprir rigorosamente essa determinação.

O art.11 do Decreto determina cuidados e pede obediência às seguintes medidas: 1) limpeza minuciosa, diária, dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus: álcool líquido, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina.

A limpeza constante deve estender-se a superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, entre os quais, roleta, bancos, balaústres, corrimão e sistemas de pagamentos. Motoristas devem aplicar álcool líquido a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo.

Táxis e compartilhados devem conservar o máximo de asseio

Também é recomendada a utilização dos veículos com janelas e alçapões de teto abertos, para melhor circulação do ar; constante higienização do sistema de ar-condicionado; utilização, preferencialmente, para a execução do transporte e montagem da tabela horária, veículos que possuam janelas passíveis de abertura (não lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso de necessidade e para fins de atendimento pleno da programação de viagens.

Aos motoristas e cobradores, mais uma vez, o Governo pede que lavem as mãos ao final de cada viagem realizada e utilizem produtos assépticos, especialmente o álcool em gel 70%.

Também devem fixar, em local visível aos passageiros, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19. O descumprimento das regras estabelecidas nesse dispositivo do Decreto implicará aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, conforme a legislação.

Cabe à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) fiscalizar, como já o faz, o transportes de passageiros; e aos órgãos municipais, no âmbito das respectivas competências. Todos deverão atuar na aplicação de multa e demais penalidades cabíveis.

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