Deixar de pagar precatórios é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional por duas vezes a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no caso da EC 62/09
A Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB alerta a sociedade sobre os efeitos danosos da proposta apresentada hoje pelo Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União, os chamados precatórios, para financiar o Renda Cidadã.
A proposta é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional por duas vezes a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no caso da EC 62/09. Essa PEC, portanto, já nasceria inconstitucional. Não cumprir decisão transitada em julgado fere vários preceitos constitucionais, como o direito de propriedade, a segurança jurídica, o direito adquirido, ofende a coisa julgada, o princípio da isonomia.
A proposta traz enorme insegurança jurídica. O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro. A sinalização para investidores, essenciais nesse momento em que se busca a recuperação econômica do país, não poderia ser pior.
A proposta é injusta socialmente. Os credores são pessoas físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores, microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que, agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que acarretará danos sociais gravíssimos.
A Ordem dos Advogados do Brasil está certa de que tal proposta não encontrará acolhida no Congresso Nacional, e muito menos sobreviverá a uma análise de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB
Eduardo de Souza Gouvea
Presidente da Comissão Especial de Precatórios
Prefeitura de Porto Velho informa como vai funcionar a integração da tarifa de ônibus
Só poderão usufruir da integração no transporte coletivo os usuários que pagarem a passagem com o cartão COM CARD
Sob o CC de 1916, revogação consensual da adoção só pode ser feita entre adotado e pais adotivos
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de escritura pública que revogou a adoção de uma menina
Quinta Turma afasta perda do cargo de professor que cometeu crime quando era prefeito
Segundo as investigações, o ex-prefeito integrou associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook