Denúncia oferecida pelo MP contra ex-prefeita de Presidente Médici é julgada procedente pelo Judiciário
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação da ex-Prefeita de Presidente Médici, Maria de Lourdes Dantas Alves, pela prática do crime tipificado no art. 299 (falsidade ideológica), nas formas dos arts. 69 e 71, todos do Código Penal.
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação da ex-Prefeita de Presidente Médici, Maria de Lourdes Dantas Alves, pela prática do crime tipificado no art. 299 (falsidade ideológica), nas formas dos arts. 69 e 71, todos do Código Penal, tendo em vista que por três vezes, inseriu declarações falsas em documentos públicos.
As declarações falsas foram quanto a regularidade no pagamento de precatórios judiciais apresentadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para instruir os autos de pedido de providências m. 0002013-95.2014.8.22.0006, com o fim de alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, consubstanciado na comprovação da adimplência do Município de Presidente Médici no pagamento dos precatórios judiciais, quando, na realidade, o Município estava em débito.
A condenação é resultado da denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Presidente Médici, após tomar conhecimento das falsas declarações juntadas no pedido de providência supracitado.
Diante dos depoimentos colhidos em sede de instrução, verificou-se que a acusada encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia declarações falsas, informando que o Município estava regular quanto ao pagamento de precatórios, quando na verdade tinha conhecimento que o mesmo estava em mora.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Presidente Médici. Ainda cabe recurso da decisão.
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