Deputado Anderson indica que Governo elabore Projeto de Lei e proíba homenagem a condenados por improbidade e corrupção
De acordo com o deputado, é inaceitável que ruas, praças, parques e edifícios recebam nome de pessoas que cometeram atos ilegais
Zelando pela ética e pela moral, bem como preservando o interesse do povo rondoniense que o deputado estadual Anderson Pereira (PROS), encaminhou ao Poder Executivo, propositura indicando a necessidade de envio à Assembleia Legislativa de Rondônia, Projeto de Lei com o intuito de vedar homenagem a pessoas que tenham sido condenadas por crimes de corrupção ou por atos de improbidade administrativa.
De acordo com o deputado, é inaceitável que ruas, praças, parques e edifícios recebam nome de pessoas que cometeram atos ilegais. “É como caminhar em uma terra sem lei”, diz o parlamentar. Para Anderson esse tipo de homenagem transmite informação de geração a geração e acaba consolidado, sendo aceito pelas comunidades e grupos sociais sem o necessário conhecimento da sua natureza ou história.
Anderson ressalta que diante dos casos de corrupção divulgados recentemente no Brasil, tornou-se crescente as manifestações populares anticorrupção, uma vez que a sociedade anseia a preservação da ordem moral e democracia. É fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente, por meio de honrarias, títulos ou ainda com a denominação de escolas, estradas, viadutos, etc.
O deputado quer uma resposta positiva por parte do Governo do Estado em encaminhar com extrema urgência Projeto de Lei entendendo ser de grande relevância a aprovação de um projeto de tamanha magnitude para manter a moral e os princípios éticos, respeitando a sociedade e a democracia.
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Comentários
Faz favor sr. deputado! A assessoria dos deputados é que tem que pesquisar no sites dos tribunais estaduais e federais se o pretenso homenageado tem alguma implicação com a justiça. Coloquem a assessoria para trabalhar, pois ganham muito bem, diga-se de passagem.
Nobre Deputado: Há décadas a legislação pátria já proíbe que logradouros públicos recebam nome de pessoas ainda vivas. Então, informe-se um pouco mais. A Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos receber o nome de pessoas vivas, não permite exceções. Assim sendo, Milicianos no poder poderão prosseguir concedendo honrarias a parceiros vivos... Mas para receberem o nome de alguma praça ou Escola Militarizada, precisam esperar que o homenageado se despeça deste mundo.
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