MPC representa ao TCE contra aumento dos subsídios dos agentes políticos de Guajará-Mirim e Nova Mamoré durante a pandemia

Na representação, o órgão ministerial requer que os municípios se abstenham de pagar os subsídios aumentados durante a pandemia para prefeitos, vices, secretários municipais e vereadores

MPC-RO
Publicada em 07 de janeiro de 2021 às 14:51
MPC representa ao TCE contra aumento dos subsídios dos agentes políticos de Guajará-Mirim e Nova Mamoré durante a pandemia

O Ministério Público de Contas (MPC-RO), em representação protocolada nessa quarta-feira (6/1), requer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) que determine aos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré que se abstenham de pagar os subsídios aumentados durante a pandemia, para seus agentes políticos.

Segundo o órgão ministerial, o aumento foi concedido de forma irregular, contrariando vedações impostas pela legislação vigente, principalmente o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020), assim como em descumprimento à Decisão Monocrática 0052/2020-GCESS do TCE-RO e à Recomendação Conjunta nº 001/2020/MPCRO/TCERO.

Os subsídios com valores aumentados começaram a valer em 1º de janeiro de 2021, em pleno curso da vedação dos aumentos remuneratórios em razão da pandemia. Diante disso, o MPC pede ao Tribunal de Contas a concessão de medida cautelar, para evitar que ocorra o pagamento indevido dos benefícios reajustados.

Em sua representação, o MPC apurou que, em Guajará, sofrerão reajuste os subsídios aprovados para prefeito (de R$ 12,8 mil para R$ 13 mil), secretários municipais (R$ 4,5 mil para R$ 7,2 mil) e vereadores (de R$ 4.576,00 para R$ 7,2 mil).

Por sua vez, em Nova Mamoré, todos os cargos sofrerão reajustes: prefeito, de R$ 12 mil para R$ 15 mil; vice, de R$ 7,1 mil para R$ 10 mil; secretários municipais, de R$ 4,1 mil para R$ 7 mil; e vereadores, de R$ 5 mil para R$ 7 mil.

A representação, que já foi autuada e vai tramitar no Tribunal de Contas, está disponível, em sua íntegra, no portal do Ministério Público de Contas, neste endereço.

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