Deputado federal João Carlos Bacelar vira réu no Supremo Tribunal por prática de peculato

Parlamentar é acusado de desviar verba de gabinete para pagar empregadas particulares; denúncia da PGR foi recebida pela Primeira Turma

PGR/ Foto: João Américo/Secom/PGR
Publicada em 12 de fevereiro de 2020 às 11:16
Deputado federal João Carlos Bacelar vira réu no Supremo Tribunal por prática de peculato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (11), denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal João Carlos Bacelar (PL/BA), que responderá pelo crime de peculato. Segundo investigações, o político, valendo-se do cargo parlamentar, desviou verba de seu gabinete destinada a pagamento de pessoal, e nomeou empregadas particulares que, embora remuneradas pela Câmara dos Deputados, desenvolviam atividades privadas, sem vinculação ao mandato do parlamentar.

Segundo a denúncia, o deputado federal nomeou como secretárias parlamentares, além de uma empregada doméstica de sua família, Norma Suely Ventura da Silva, funcionária da empresa Embratec, que também pertence à sua família. Apenas esta última figura como ré na ação. Segundo a denúncia, ambas deveriam executar suas funções no escritório estadual do gabinete do deputado em Salvador (BA), mas continuaram exercendo suas atividades nos respectivos empregos.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista destacou que João Bacelar determinou a contratação de empregados particulares como se fossem servidores públicos. “Está-se usando a administração pública para pagar empregados particulares. Isso é peculato”, asseverou durante a sessão.

A denúncia da PGR narra que a condição de Norma Suely, de sócia proprietária da empresa Embratec, é incompatível com sua capacidade econômica, evidenciando tratar-se de pessoa de confiança do parlamentar, utilizada possivelmente como “laranja” para atender interesses particulares do deputado. “Norma Suely também não foi reconhecida por pessoas que laboraram no escritório de projeção estadual do gabinete do denunciado em Salvador”, destaca trecho do documento.

Ao ler o voto, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, entendeu estarem preenchidos os requisitos para a abertura da ação, e que o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu descrever minimamente a materialidade dos crimes cometidos. No mesmo sentido, votaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e a presidente da Turma, ministra Rosa Weber.

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