Desembargador de Rondônia concedeu medida liminar e suspende execução contra ex-governador Ivo Cassol no caso dos seguranças pessoais

A decisão foi tomada nos autos da Ação Rescisória nº 0800369-74.2020.8.22.0000

por Domingos Borges da Silva
Publicada em 11 de fevereiro de 2020 às 17:36

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Walter Waltenberg Silva Junior, deferiu medida liminar nesta data (11/02/2020) a favor de Ivo Narciso Cassol e determinou a suspensão do curso de Cumprimento de Sentença que exigia o ressarcimento de valores gastos pelo Estado de Rondônia com seguranças pessoais exercida por Policiais Militares. 

A decisão foi tomada nos autos da Ação Rescisória nº 0800369-74.2020.8.22.0000, em curso perante as Câmaras Especiais do TJRO que pretende ser rescindido Acórdão do próprio Tribunal que negou apelo de Ivo Cassol em Ação Popular e manteve sua condenação. 

Irresignado com os valores que terá que devolver ao Estado de Rondônia por conta do uso de segurança pessoal, prestada por Policiais Militares e custeados com recursos do contribuinte, Ivo Cassol esperneia para não ressarcir ao Estado os prejuízos causados. 

Para isto Ivo Cassol ajuizou no último dia 3, uma Ação Rescisória perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, através da qual pretende que o Tribunal anule sua própria decisão que manteve condenação de Cassol no dever de ressarcir ao Estado os Prejuízos causados. 

Na ação os advogados de Ivo Cassol argumentam que os três desembargadores que compõe a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Eurico Montenegro Júnior, Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins, teriam agido com erro ao negarem apelação de Cassol e manterem o julgamento procedente de uma Ação Popular que questionava a legalidade de uma lei estadual, levada a efeito por Ivo Cassol e aprovada pela Assembléia Legislativa eu normativa a cedência de Policiais Militares para sua segurança pessoal. 

Para ajuizar a Ação Rescisória, Ivo Cassol contratou os advogados FRANCISCO ARQUILAU DE PAULA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, SUELEN SALES DA CRUZ, BRENO DIAS DE PAULA e PRISCILA DE CARVALHO FARIA. 

Os cinco novos advogados contratados por Ivo Cassol e que estão promovendo a Ação Rescisória, argumentam que a decisão dos Desembargadores estaria em desacordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que assegurou ao Governo do Estado da Bahia, os mesmos direitos que Ivo Cassol garantiu a si mesmo, através da lei anulada. 

Mas esses mesmos advogados esqueceram que o Julgamento do STF se deu em 18 de outubro de 2019, enquanto que a decisão dos Desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia ocorreu em data 15 de março de 2017, ou seja, 2 (dois) anos e 07 (sete) meses antes desse julgamento do STF. 

Para tentar anular o Acórdão que corresponde a uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os advogados de Ivo Cassol se utilizaram de julgados realizados em data 08 de maio de 2019; 18 de outubro de 2019 e 5 de abril de 2019, das Cortes Superiores, como se na data de 15 de março de 2017, data em que foi julgada a ação popular, os Desembargadores de Rondônia fossem Profetas, capazes de ver o futuro.

Liminarmente, Ivo Cassol e seus Advogados conseguiram, temporariamente, que o Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao qual foi distribuída a Ação Rescisória, suspendesse a Execução nº 7033557-71.2017.8.22.0001, na qual já houve homologação de valor parcial, apresentado através de cálculos pelo Autor Popular.

Em cálculos finais apresentados pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, o valor final como devido por Ivo Cassol ao Estado é de R$ 13.574.331,41 (treze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos).

Na decisão o Desembargador decidiu: 

Dessa decisão o autor popular estará promovendo Agravo Interno pedindo que seja dado efeito suspensivo na decisão liminar do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior por considerar ele impedido pois já havia julgado um Agravo de Instrumento a favor de Ivo Cassol. 

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