Desembargador do TJRO manifesta preocupação com a lei de abuso de autoridade, campanhas e direitos da sociedade

Para o magistrado é hora de a magistratura refletir sobre a busca de caminhos para cessar campanhas depreciativas

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 07 de novembro de 2019 às 15:09
Desembargador do TJRO manifesta preocupação com a lei de abuso de autoridade, campanhas e direitos da sociedade

Durante a sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 14 de outubro de 2019, o desembargador Hiram Marques, em apreciação ao pedido de aposentadoria do juiz Edilson Neuhaus, parabenizou a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pelas homenagens prestadas aos magistrados do Estado de Rondônia e, por outro lado, mostrou-se preocupado com os reflexos da lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, que atinge a magistratura no convencimento de decidir, assim como com as frequentes manifestações pela mídia, e no Congresso Nacional, de apologia ao desmerecimento a magistratura brasileira.

Para o desembargador Hiram Marques, diante do cenário nacional de afronta a magistratura, “o desejo de alguns é ver uma magistratura diminuída e desprestigiada; e o livre convencimento passa a dar lugar a intimidação. Prova disso é a lei chamada de abuso de autoridade concebida num momento de clara represália (à magistratura) e reação à disposição do Judiciário passar, realmente, o Brasil a limpo”.

Segundo o desembargador, o desenho que se mostra, num futuro próximo, com tantos ataques, é “uma tentativa de jogar a opinião pública contra o magistrado, entre eles os ministros do Supremo Tribunal Federal, que são ofendidos em locais públicos”. Ele afirma que a “sociedade sempre pode contar com juízes corajosos, que, destemidamente, garantem direitos de ir e vir e liberdade de livre pensamento e de manifestação. Hoje, o juiz se sente intimidado e constrangido em proteger e assegurar direitos e garantias constitucionais fundamentais ao cidadão brasileiro. Tudo isso por conta dessas campanhas”.

Para o magistrado é hora de a magistratura refletir sobre a busca de caminhos para cessar campanhas depreciativas. “Não vai aqui nenhuma pretensão de afirmar que somos perfeitos ou infalíveis, pois contra eventuais deslizes de conduta em nossa árdua missão, sempre existiu e existirá a reprovação e punição, não só dos órgãos internos de controle disciplinar”, mas externo também como do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o desembargador, a cada dia ouve-se falar em retiradas de direitos da magistratura constitucionalmente adquiridos. Porém, para ele, “a que mais o preocupa é essa que compromete o livre convencimento para decidir, ou seja, antes de decretar a prisão ou a soltura de qualquer pessoa, o juiz vai ter de pensar três vezes, dez vezes, muitas vezes, já que estará sujeito, por isso, a ser processado criminalmente”. Se assim ocorrer, para ele, “a Associação dos Magistrados vai ter de contratar uma enorme equipe de advogados para todos os magistrados que forem alcançados por essa citada lei” de abuso de poder.

Por conta disso, segundo o manifesto, àqueles que têm tempo de contribuição previdenciária já possuem aposentadoria pré-anunciada, em decorrência desse quadro desanimador e nada atraente para magistratura, hoje. Fecha a narração: “minha manifestação é justamente para provocar uma reflexão sobre isso e o que podemos fazer para pôr um basta a campanhas nefastas, negativas e prejudiciais, não só ao magistrado brasileiro, porque pode aposentar-se e deixar a magistratura de alguma forma, à sociedade, que ficará à mercê do absolutismo dos donos do poder”.

Comentários

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    Paulo 08/11/2019

    E quem penaliza as decisões esdruxulas dos ministros do STF???.

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    Paulo 08/11/2019

    E quem penaliza as decisões esdruxulas dos ministros do STF???.

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    João de Deus 08/11/2019

    Tem razão para temer? É só não abusar da autoridade...

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    Altemir Roque 07/11/2019

    A lei de abuso de autoridade é irmã do privilégio na certeza da impunidade. Agora se junta a esses, o não prisão em segunda instancia, outra aberração jurídica do Brasil, bem aos moldes do pensamento retrógrado da idade média.

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