Determinado retorno de deputado estadual de Alagoas ao cargo
Plenário da Corte suspendeu efeito da cassação do parlamentar. Decisão vigora até TSE julgar recurso ordinário proposto por João Luiz Rocha.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, determinou a volta imediata de João Luiz Rocha (PSC) ao cargo de deputado estadual em Alagoas. A decisão vigora até o julgamento, pelo Plenário da Corte, do mérito do recurso ordinário apresentado pelo parlamentar contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, em 2016, determinou a cassação de seu mandato.
A ordem de retorno de João Luiz ao cargo foi tomada pelo ministro Luiz Fux ao acolher petição do deputado, que foi punido por abuso de poder no pleito de 2014. Ele teria feito propaganda eleitoral em benefício próprio em eventos da Igreja do Evangelho Quadrangular, da qual é adepto. No pedido encaminhado ao TSE, o parlamentar solicitou que fosse comunicada ao Tribunal Regional a decisão do Plenário da Corte, que, em exame de agravos regimentais, suspendeu o efeito da cassação.
Ao julgar individualmente o recurso ordinário ajuizado por João Luiz contra a decisão do TRE alagoano, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho manteve o entendimento da Corte Regional. Porém, o Plenário do TSE acolheu os agravos regimentais propostos pelo parlamentar contra o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia e concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário, afastando momentaneamente a decisão do TRE.
Ao proferir sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que, ante o exame dos agravos regimentais, nos quais o colegiado determinou o julgamento do mérito do recurso ordinário pelo Plenário, deve-se reconhecer o restabelecimento automático do efeito suspensivo do recurso ordinário proposto por João Luiz. Por essa razão, o ministro determinou a comunicação ao TRE do resultado do julgamento dos agravos para que adote as providências pertinentes.
Fux lembrou que, de acordo com o Código Eleitoral (parágrafo 2º do artigo 257), recurso ordinário interposto contra decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral, que resulte em cassação do registro, afastamento do titular ou perda de mandato, será recebido pelo TSE com efeito suspensivo.
EM/RR
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