Detran RO aguarda acordo entre operadoras, Banco Central e Ministério da Fazenda para parcelar débitos no cartão
O órgão se eximirá do recolhimento de juros e outras despesas comuns nessas operações.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) cumprirá a Resolução 697/2017 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), concedendo o parcelamento, no cartão de crédito, de multas e obtenção de documentos. No entanto, conforme informou o diretor-adjunto, Antônio Manoel Rebello das Chagas, o órgão se eximirá do recolhimento de juros e outras despesas comuns nessas operações.
“Aguardamos tão somente o estabelecimento oficial das novas regras, que dependem do entendimento entre operadores de cartões, instituições parceiras, Banco Central e Ministério da Fazenda”, disse Antônio Manoel.
Assim, a pessoa que for usar cartão de crédito, possivelmente ainda este ano, para quitar débitos com o licenciamento de veículos, arcará com as despesas administrativas e aquelas decorrentes das operações.
Antônio Manoel Rebello, diretor-adjunto do Detran
Antônio Manoel exemplificou: “Se a pessoa ter uma multa no valor de R$ 123 e a operação importar em R$ 10, o valor a ser computado será R$ 133; o parcelamento deverá ser feito entre o cliente e a operadora do cartão”.
Segundo ele, quando as regras forem definidas em Brasília, o Detran abrirá licitação ou chamamento público em Rondônia, para dar transparência ao método estabelecido pelo Contran. “Todas as bandeiras poderão competir em pé de igualdade”, assinalou.
Ainda conforme o diretor-adjunto, o Detran de Rondônia vive momento especial entre as demais autarquias estaduais em todo o País, pela situação única de manter uma circunscrição regional (Ciretran) em cada um dos 52 municípios e mais 20 postos avançados, cujo atendimento é semelhante ao dessas instâncias.
Atualmente o estado tem 980 mil veículos rodando, dos quais, 250 mil na capital, Porto Velho. Desse total, 53% são motocicletas. Existem ainda 790 mil pessoas habilitadas a dirigir veículos.
Recentemente, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, revelou que muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento “apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas”.
Pela resolução publicada no Diário Oficial da União na edição de 18 de outubro, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
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Comentários
Sei não, heim?! Pela péssima experiência que ocorreu num Conselho de Engenharia posso afirmar que, caso não haja um sistema muito eficiente de controle dos pagamentos/ recebimentos das parcelas por meio de cartão de crédito, o Estado corre o grande risco de sofre com a perda de receita, pois isso aconteceu com o tal Conselho que se viu obrigado a banir essa opção de pagamento cerca de um ano após implantá-lo. A experiência lá no Conselho deixou claro que sem um sistema de controle rígido e transparente dos pagamentos, muito dinheiro pode ser desviado sem que se saiba quem pagou, e ainda pior, a que se refere esse ou aquele pagamento. Já imaginaram um órgão que tem a fama de ser alvo de trambiques desde sempre, que movimenta milhões de reais e mantém um sistema informatizado deficiente que permite fraudes, tentando controlar milhares de parcelas por dia?
Gostaria de saber se está lei também vigora para a lei seca pois tenho uma multa de 300 mil reais e não posso paga de uma vez só pois se fosse liberado no cartão eu já haveria pago.
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