Detran Rondônia publica portaria que estabelece concessão de placa de acordo com mês da nota fiscal de revenda

As alterações entram em vigor com a nova Portaria e os veículos que forem faturados nos meses de janeiro, fevereiro e março vão receber a placa com final 2

Eleni Caetano - Fotos: Ivi Fideles | Secom
Publicada em 16 de dezembro de 2019 às 14:11
Detran Rondônia publica portaria que estabelece concessão de placa de acordo com mês da nota fiscal de revenda

A nova Portaria do Detran entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2020

Fazendo uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia publicou no dia 11 deste mês a Portaria nº 2550/Detran-Ctec que estabelece a concessão de placa de acordo com o mês de faturamento da nota fiscal de revenda dos veículos no Estado, considerando que não há mais disponibilidade de série alfanumérica com final zero (0) e número limitado com final nove (9) e uma quantidade grande de sério com final dois (2).

O diretor geral, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, disse que o novo calendário de distribuição de placas com o número final vinculado ao mês de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2020, não altera o calendário de pagamento de Licenciamento Anual de Veículos Automotores em vigor.

As alterações entram em vigor com a nova Portaria e os veículos que forem faturados nos meses de janeiro, fevereiro e março vão receber a placa com final 2. O 2º artigo da Portaria também estabelece que ao término das siglas com o final número estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.

A Diretora Técnica de Veículos (DTV), Maria Aparecida Izidoro dos Santos, disse que as alterações não causam nenhum prejuízo para o usuário, que a medida tem por objetivo adequar a necessidade de distribuição equitativa das placas disponibilizadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), considerando a indisponibilidade de placa com final zero (0) e número limitado com final nove (9) e para que haja um equilíbrio no número de série todos os veículos faturados nos meses de janeiro, fevereiro e março vão receber placas com final dois (2) e os faturados nos meses de setembro, outubro e novembro vão receber placas com final nove (9) os demais meses do ano seguem o número final relacionado ao referido mês do ano conforme calendário abaixo.

PERÍODO FATURAMENTO FINAL DE PLACA
JANEIRO 2
FEVEREIRO 2
MARÇO 2
ABRIL 4
MAIO 5
JUNHO 6
JULHO 7
AGOSTO 8
SETEMBRO 9
OUTUBRO A DEZEMBRO 9

 

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