Projeto obriga cobertura de tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer

O projeto será analisado pela CAS em decisão terminativa

Fonte: Agência Senado
Publicada em 16 de dezembro de 2019 às 13:51
Projeto obriga cobertura de tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer

Proposta do senador Reguffe (Podemos-DF) tramita na CAS - Pedro França/Agência Senado

Um projeto em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores. O PL 6.330/2019 aguarda apresentação de emendas. O projeto será analisado pela CAS em decisão terminativa.

A proposta do senador Reguffe (Podemos-DF) altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para tornar obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. Além da cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais, como procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.

O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica, e os medicamentos utilizados devem ser registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Reguffe disse que os tratamentos são dificultosos porque os medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar têm de respeitar as condições estipuladas nas diretrizes de utilização, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo essas diretrizes, para o paciente ter acesso aos medicamentos, estes precisam ser aprovados pela Anvisa, devendo a partir disso integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecidos pela ANS — que só é atualizado a cada dois anos.

“Se um medicamento antineoplásico de via oral já foi aprovado pela Anvisa, não há motivo para o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e, ainda, correr o risco de a medicação não entrar na lista. É necessário agilizar o tratamento das pessoas com câncer e promover o acesso aos antineoplásicos orais, porque a doença não espera”, declarou o senador.

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