Dia de Combate ao Assédio Moral: MPF promove campanha para prevenir e enfrentar a prática

Objetivo é conscientizar os trabalhadores sobre os prejuízos da prática e orientá-los sobre como identificar o problema e denunciar.

MPF/Arte: Secom/PGR
Publicada em 30 de abril de 2019 às 12:51
Dia de Combate ao Assédio Moral: MPF promove campanha para prevenir e enfrentar a prática

A Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF) promove, a partir desta quarta-feira (1) a campanha de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. A medida marca o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral. Durante todo o mês, a instituição vai promover ações internas e nas redes sociais para conscientizar membros, servidores, terceirizados, estagiários e a população em geral, sobre como identificar esse problema e o que fazer para prevenir ou denunciar a prática.

A iniciativa busca conscientizar os trabalhadores sobre a gravidade do problema, que pode afetar a saúde das vítimas e comprometer o ambiente de trabalho. Também vai prestar orientações sobre a importância de vítimas buscarem ajuda e denunciarem situações de assédio. A cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação”, desenvolvida pela Ouvidoria em parceria com o Comitê Gestor de Gênero e Raça (CGGR) do MPF, mostra como identificar essas situações e traz orientações sobre o que fazer para prevenir ou combater a prática (clique aqui para acessar). No Facebook do MPF, durante o mês, também serão publicados posts com orientações sobre o assunto. 

A campanha reforça o comprometimento do MPF para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e que garanta a dignidade dos profissionais. “Nosso objetivo é chamar atenção para o problema, que pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho e precisa ser combatido, mas principalmente prevenido”, destaca a ouvidora-geral do MPF, Julieta Albuquerque. 

Uma comissão composta por representantes de diversos setores do MPF estão elaborando a proposta de Política Nacional de Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação para prevenir e combater essas práticas dentro da instituição. Para o ouvidor-geral substituto do MPF, Juliano Baiocchi, a iniciativa é fundamental, pois as consequências do assédio e da discriminação na administração são desastrosas, podendo afetar a dignidade e a saúde das vítimas, com quadros de estresse, depressão, esgotamento profissional, entre outros problemas. 

Criticar constantemente, sobrecarregar a pessoa, passar tarefas humilhantes ou impossíveis de se fazer, ignorá-la deliberadamente, divulgar boatos a seu respeito, falar aos gritos, ameaçar com violência ou dificultar promoções são algumas atitudes que podem configurar assédio moral. Em determinadas situações, o assédio pode caracterizar crime. Quem assedia pode responder por crimes contra a honra, constrangimento ilegal e abuso de autoridade, além de improbidade administrativa. 

Como denunciar – A cartilha orienta que vítimas e testemunhas denunciem casos de assédio no trabalho. Para isso, sugere que as vítimas anotem com detalhes as situações de assédio e guardem gravações, fotos ou documentos, que possam servir de provas em procedimentos administrativos ou judiciais, conforme orientação do Ministério Público do Trabalho. Também devem procurar a ajuda de testemunhas e familiares, além de evitar conversar a sós com a pessoa que assedia. 

Denúncias podem ser feitas à ouvidoria da instituição ou empresa onde a vítima trabalha, ao setor de recursos humanos ou ao sindicato da categoria. Casos desse tipo também podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso envolva relação empregatícia. A prática, quando comprovada, pode resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal do assediador.

A Comissão de Gênero e Raça da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) disponibiliza um formulário próprio para que sejam feitas denúncias de assédio moral sofridos na instituição, este formulário pode ser acessado na página inicial da Intranet da PR/AM. Todas denúncias enviadas são analisadas pela comissão e, caso haja elementos mínimos apontando para possível prática irregular, serão devidamente encaminhadas para apuração. Caso queira, o(a) denunciante terá o sigilo de fonte assegurado.

Ouvidoria do MPF - A Ouvidoria do MPF recebe representações sobre assédios e discriminação praticadas em unidades do Ministério Público Federal, por meio da página na internet (clique aqui para acessar). Há também a possibilidade de que a denúncia seja feita por carta ou por atendimento presencial na sala da Ouvidoria. 

Saiba mais como identificar e combater o assédio moral e sexual acessando as cartilhas abaixo: 

Cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação” (MPF)

Cartilha Assédio Sexual no Trabalho – Perguntas e Respostas (MPT)

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