“Dia de defesa das prerrogativas da advocacia” entra no calendário municipal de Porto Velho

A Lei 2.706/19 foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial do Município (DOM)

Ascom OAB/RO
Publicada em 22 de novembro de 2019 às 12:46
“Dia de defesa das prerrogativas da advocacia” entra no calendário municipal de Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho sancionou projeto de lei que institui o “Dia municipal de defesa das prerrogativas da advocacia”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro. A Lei 2.706/19 foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial do Município (DOM).

A data tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas dos profissionais do direito que, na prática, são prerrogativas dos cidadãos que constituem um advogado para as suas causas.

Os direitos e prerrogativas legalmente assegurados aos advogados, estão mormente preconizados nos arts. 6º e 7º, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.906/94, e exprimem condutas e situações que têm o escopo de resguardar o livre e regular exercício da advocacia.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Elton Assis, enfatiza que a indispensável luta da Seccional pelo respeito ao mister dos advogados ganha mais força com a aprovação desta lei. “As prerrogativas da advocacia são o instrumento de defesa do cidadão e esses direitos estão legalmente assegurados no Estatuto da OAB”.

O secretário-geral da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Nogueira, destaca que, a partir de agora, as prerrogativas da advocacia se tornam ainda mais valorizadas, pois entram no calendário municipal de Porto Velho. “Um importante instrumento de conscientização da importância das prerrogativas da advocacia para fazer efetiva a cidadania”.

O vereador Pastor Sandro, que apresentou o projeto, afirma que a lei não se trata apenas da advocacia, mas da proteção do cidadão e da garantia em ter o seu direito a ampla defesa preservado.

Confira a publicação no Diário Oficial

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook