Direito à representação

É absolutamente correto o pensamento de Fernando Sabino quando diz que "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um".

Elton Assis (*)
Publicada em 27 de março de 2018 às 14:31

É absolutamente correto o pensamento de Fernando Sabino quando diz que "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um". Exatamente por mirar nessa ótica que tomamos a defesa da redução de cinco para três anos de efetivo exercício da advocacia para que qualquer profissional se torne legalmente elegível para uma vaga no Conselho Seccional da OAB. A chamada cláusula de barreira, estatuída a pretexto de exigir grau de amadurecimento profissional e até mesmo maior vivência dos que pretendem ocupar tal posição. Mas tal exigência acaba por comprometer a própria representatividade dos dirigentes da categoria, considerada o significativo número de novos advogados em nossos quadros, cuja presença nos conselhos é, a nosso ver, fundamental para a prática de democracia interna na instituição que é inquestionável e historicamente a principal  mantenedora dos princípios e ideais democráticos no país.

Se alija preliminarmente um substancial contingente de advogados em todos as unidades da federação, a cláusula de barreira é especialmente insuportável em Rondônia, cuja seccional apenas agora completa 43 anos de vida. Temos hoje quase dez mil advogados inscritos, mas a seccional foi instalada com 22 advogados e apenas uma advogada. E, embora ainda não haja um consenso, a revisão do que se chama de “cláusula de barreira”, se impõe. É preciso ampliar a possibilidade   de participação dos jovens na política interna da OAB, até para permitir o surgimento de novas lideranças. A solução, neste sentido, passa por democratizar o acesso da jovem advocacia ao respectivo conselho seccional, com a revisão do antigo requisito de exercício profissional por pelo menos cinco anos. É preciso evoluir nesse raciocínio, até porque a própria humanidade evolui em ritmo alucinante.

É preciso promover a revisão do artigo 63, parágrafo 2º, da lei nº 8.906/94, bem como do art. 131, parágrafo 5º, aliena “f” do regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB, como forma de efetivamente promover a inclusão da jovem advocacia, permitindo-lhe integrar o conselho seccional da OAB sem que seja necessário aguardar os longos cinco anos atualmente exigidos. Até porque em um triênio qualquer advogado ou advogada já terá definido, em seu planejamento pessoal, se pretender seguir na carreira advocatícia ou se optará por outros segmentos jurídicos incompatíveis com um mandato perante o conselho seccional da OAB.  Nesse sentido, sem descurar da necessária composição plural de qualquer conselho ou órgão colegiado - que obviamente não pode prescindir de pessoas mais experientes e com maior grau de maturidade - cumpre exortar a jovem advocacia brasileira para que empunhe esta bandeira, para pleitear claramente e de forma uníssona: "Mais jovens na OAB!"

Não é outra a aspiração dos jovens advogados brasileiros, conforme deixa claro a Carta de Natal, documento que sintetiza as aspirações e anseios da jovem advocacia nacional, resultante da II Conferência Nacional da Jovem Advocacia, realizada na última semana, que coloca como prioridade a redução da cláusula para viabilizar maior participação nos quadros eletivos da OAB. "A Jovem Advocacia é incansável na busca e na afirmação do espaço que é seu!" diz o documento.

Ademais, se for encontrada razoabilidade no requisito quando em referência a cargos de direção, que suscitam competências gerenciais específicas do contexto institucional, a limitação deixa de ser democrática quando se fala em cargos de conselho, eminentemente deliberativos, já que os advogados iniciantes também possuem interesses específicos que demandam adequada representação, conforme deixa claro a Carta de Natal. Ademais, Os novos advogados ingressam na profissão com novas ideias, com formas diferentes de pensar a profissão. Ao se impedir que esses profissionais componham os conselhos seccionais, impede-se também a oxigenação da própria instituição.

(*) O advogado Elton Assis é conselheiro federal e auditor nacional da OAB

Winz

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