Divórcio: direitos que toda mulher precisa conhecer

Quando uma mulher entra em um processo de separação, muitas dúvidas surgem. O que fazer? Por onde começar? O advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, explica!

Fonte: Assessoria/Foco na Mídia - Publicada em 20 de março de 2024 às 17:21

Divórcio: direitos que toda mulher precisa conhecer

Verdade seja dita: ninguém se casa pensando em se separar. Mas, assim como tudo na vida, os relacionamentos também podem acabar e muitas vezes a mulher tem dificuldades para identificar os seus direitos durante o processo de divórcio.   

No mês em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, vale lembrar que o poder de escolha de judicialmente encerrar um casamento é uma conquista muito recente. A chamada “Lei do Divórcio” foi sancionada em 1977 e só depois disso é que as mulheres puderam se separar e extinguir o vínculo matrimonial. 

Decidi me separar, o que eu faço agora?   

Divisão de bens, guarda dos filhos, pensão… tudo isso passa a ser prioridade e conhecer o que diz a legislação pode evitar situações de conflito com o ex-parceiro.  

O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa explica que o primeiro passo é identificar qual é o tipo de regime assinado pelo ex-casal.   

“Essa informação consta na certidão de casamento. Até 2003, o regime considerado padrão na época era o “Comunhão Universal de Bens”, onde todo o patrimônio do casal, inclusive o que foi adquirido antes do casamento, entra na partilha.  

Uniões registradas após 2003 provavelmente entram no sistema “Comunhão Parcial de Bens. regime padrão que foi determinado pelo novo Código Civil de 2002, e entrou em vigor no ano seguinte”, neste caso entra na divisão só o que foi adquirido a partir do casamento. Mas é importante olhar a certidão para identificar qual foi o regime assinado”, explica Costa.    

Feito isso, é hora de levantar as informações sobre o que o casal tem: imóveis, veículos, investimentos e até empresas.    

“Além dos bens em si, outro detalhe importante é registrar em foto tudo o que existe, por exemplo, dentro de casa: móveis, eletrodomésticos, quadros. Mesmo que o ex-parceiro venda esses objetos é direito da mulher receber 50% do valor de cada um deles. Esse registro em foto vai servir como prova no processo de separação”, acrescenta.    

Guarda dos filhos e pensão:    

Outro ponto importante e bastante sensível é quando o casal tem filhos. Se são menores de 18 anos, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório.

“Primeiro é importante saber qual é a renda desse pai. Se ele for registrado no regime CLT é mais fácil. Se for autônomo, é indicado comprovar com extratos bancários e até fotos do padrão de vida que o ex-companheiro leva”.    

A pensão é calculada em cima da renda do pai, normalmente entre 15% a 30% do total, mas o valor pode variar de acordo com cada caso. Os percentuais podem variar bastante de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai, e que a decisão final cabe ao juiz   

“Outras despesas - como médico, farmácia, dentista e material escolar - podem entrar como gastos extras e o pagamento desses valores deve ser acordado junto ao juiz”.  

Outras dúvidas 

Muitas incertezas surgem durante o processo do divórcio. Entre as mais comuns, estão: 

  • Não tenho filhos, tenho direito à pensão?   

Somente se a mulher comprovar que durante o casamento dependia financeiramente do marido.    

  • Ele não quer dar o divórcio, e agora?    

A mulher não precisa que o homem aceite o pedido de separação. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser solicitado por qualquer uma das partes, independentemente da concordância da outra. Sendo assim, não cabe discussão entre as partes.  

  • Escolhi sair de casa, perco direitos sobre os meus bens?   

Não. Somente se houver comprovação de abandono de lar, por mais de dois anos, situação que depende de características específicas e análise caso a caso. 

  • A separação aconteceu por um erro meu, isso pode me prejudicar?   

Não. O divórcio é baseado na vontade de ambas as partes encerrarem “o contrato” sem a necessidade de atribuição de culpa.  

  • Sofro violência doméstica, existe alguma ferramenta para agilizar o divórcio?   

Neste caso, é preciso entrar com pedido de medidas protetivas para que a integridade física da mulher seja mantida em segurança. A vítima pode solicitar o divórcio de forma urgente, afinal, existem procedimentos legais específicos para esses casos mais graves. 

A orientação mais importante de todas 

Segundo o especialista, o ideal é que a mulher reúna todas as informações que mencionou anteriormente, neste texto, e então procure um advogado especialista no assunto para orientar de forma personalizada. Ter esse suporte especializado é, em dúvida, a orientação mais importante durante o processo do divórcio. Afinal, cada caso precisa ser cuidado com muita atenção, para que o divórcio seja justo e nem a mulher nem as crianças saiam prejudicados.  

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

Divórcio: direitos que toda mulher precisa conhecer

Quando uma mulher entra em um processo de separação, muitas dúvidas surgem. O que fazer? Por onde começar? O advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, explica!

Assessoria/Foco na Mídia
Publicada em 20 de março de 2024 às 17:21
Divórcio: direitos que toda mulher precisa conhecer

Verdade seja dita: ninguém se casa pensando em se separar. Mas, assim como tudo na vida, os relacionamentos também podem acabar e muitas vezes a mulher tem dificuldades para identificar os seus direitos durante o processo de divórcio.   

No mês em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, vale lembrar que o poder de escolha de judicialmente encerrar um casamento é uma conquista muito recente. A chamada “Lei do Divórcio” foi sancionada em 1977 e só depois disso é que as mulheres puderam se separar e extinguir o vínculo matrimonial. 

Decidi me separar, o que eu faço agora?   

Divisão de bens, guarda dos filhos, pensão… tudo isso passa a ser prioridade e conhecer o que diz a legislação pode evitar situações de conflito com o ex-parceiro.  

O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa explica que o primeiro passo é identificar qual é o tipo de regime assinado pelo ex-casal.   

“Essa informação consta na certidão de casamento. Até 2003, o regime considerado padrão na época era o “Comunhão Universal de Bens”, onde todo o patrimônio do casal, inclusive o que foi adquirido antes do casamento, entra na partilha.  

Uniões registradas após 2003 provavelmente entram no sistema “Comunhão Parcial de Bens. regime padrão que foi determinado pelo novo Código Civil de 2002, e entrou em vigor no ano seguinte”, neste caso entra na divisão só o que foi adquirido a partir do casamento. Mas é importante olhar a certidão para identificar qual foi o regime assinado”, explica Costa.    

Feito isso, é hora de levantar as informações sobre o que o casal tem: imóveis, veículos, investimentos e até empresas.    

“Além dos bens em si, outro detalhe importante é registrar em foto tudo o que existe, por exemplo, dentro de casa: móveis, eletrodomésticos, quadros. Mesmo que o ex-parceiro venda esses objetos é direito da mulher receber 50% do valor de cada um deles. Esse registro em foto vai servir como prova no processo de separação”, acrescenta.    

Guarda dos filhos e pensão:    

Outro ponto importante e bastante sensível é quando o casal tem filhos. Se são menores de 18 anos, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório.

“Primeiro é importante saber qual é a renda desse pai. Se ele for registrado no regime CLT é mais fácil. Se for autônomo, é indicado comprovar com extratos bancários e até fotos do padrão de vida que o ex-companheiro leva”.    

A pensão é calculada em cima da renda do pai, normalmente entre 15% a 30% do total, mas o valor pode variar de acordo com cada caso. Os percentuais podem variar bastante de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai, e que a decisão final cabe ao juiz   

“Outras despesas - como médico, farmácia, dentista e material escolar - podem entrar como gastos extras e o pagamento desses valores deve ser acordado junto ao juiz”.  

Outras dúvidas 

Muitas incertezas surgem durante o processo do divórcio. Entre as mais comuns, estão: 

  • Não tenho filhos, tenho direito à pensão?   

Somente se a mulher comprovar que durante o casamento dependia financeiramente do marido.    

  • Ele não quer dar o divórcio, e agora?    

A mulher não precisa que o homem aceite o pedido de separação. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser solicitado por qualquer uma das partes, independentemente da concordância da outra. Sendo assim, não cabe discussão entre as partes.  

  • Escolhi sair de casa, perco direitos sobre os meus bens?   

Não. Somente se houver comprovação de abandono de lar, por mais de dois anos, situação que depende de características específicas e análise caso a caso. 

  • A separação aconteceu por um erro meu, isso pode me prejudicar?   

Não. O divórcio é baseado na vontade de ambas as partes encerrarem “o contrato” sem a necessidade de atribuição de culpa.  

  • Sofro violência doméstica, existe alguma ferramenta para agilizar o divórcio?   

Neste caso, é preciso entrar com pedido de medidas protetivas para que a integridade física da mulher seja mantida em segurança. A vítima pode solicitar o divórcio de forma urgente, afinal, existem procedimentos legais específicos para esses casos mais graves. 

A orientação mais importante de todas 

Segundo o especialista, o ideal é que a mulher reúna todas as informações que mencionou anteriormente, neste texto, e então procure um advogado especialista no assunto para orientar de forma personalizada. Ter esse suporte especializado é, em dúvida, a orientação mais importante durante o processo do divórcio. Afinal, cada caso precisa ser cuidado com muita atenção, para que o divórcio seja justo e nem a mulher nem as crianças saiam prejudicados.  

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook