Divulgação de imagem de adolescente em conflito com a lei gera indenização
Um site de notícias condenado por danos morais teve o valor monetário da indenização reduzido no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Um site de notícias condenado por danos morais teve o valor monetário da indenização reduzido no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Ele foi condenado pelo juízo de 1º grau a pagar 8 mil reais por ter divulgado a imagem de um adolescente acusado de ter praticado um assalto; porém, com o pedido contido na apelação, a quantia foi reduzida para 2 mil reais.
No mesmo processo a defesa do adolescente teve o seu pedido negado, ela pedia a majoração da indenização. As decisões foram dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Raduan Miguel Filho.
Consta que o site de notícias divulgou a imagem de um adolescente sem as devidas observâncias constitucionais e legais. A alegação de que o adolescente “é um velho conhecido no meio policial”, não foi acolhida pelo relator para livrar o site da indenização.
De acordo com o voto do relator, tanto a liberdade de informação quanto a proteção da imagem estão assegurados na constituição. Entretanto, tratando-se de criança e adolescente, além da Constituição Federal, do Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, entre outros, a proibição de divulgação sobre atos judiciais, policiais e administrativos que se reportem sobre crianças e adolescentes. No caso, ficou comprovado que o site não preservou a imagem do adolescente.
Para Raduan Miguel, a sentença do juízo de 1º grau não se mostrou razoável, pois “o patrimônio moral não pode ser transformado em fonte de lucro ou forma de obtenção de riqueza. A indenização não deve ser utilizada como instrumento de enriquecimento sem causa do ofendido, nem pode se confundir o direito de ser ressarcido com o prêmio de uma loteria”. Assim, o relator entendeu ser razoável o valor de 2 mil reais para satisfação da vítima pelo abalo sofrido.
A Apelação Cível n. 0008596-90.2014.8.22.0002 foi julgada nesta terça-feira, dia 30.
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SÃO POR TAIS MOTIVOS QUE AS NAÇÕES MAIS ADIANTADAS CHAMA O BRASIL DE PAÍS DE "BANANAS".
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