Doação de IR a Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita até 31/5
Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de Renda pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%
Contribuintes têm até o dia 31 deste mês para fazer a opção de destinação de parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Em vigor pelo segundo ano, a campanha “Se renda à infância” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca mobilizar cidadãos e empresas a destinarem parte do imposto que seria recolhido aos cofres públicos para os fundos da União, dos estados e municípios de direitos da infância e juventude.
Não se trata de doação, explica a coordenadora de projetos da infância da Secretaria Especial de Programas do CNJ, juíza Trícia Navarro, mas da destinação de uma parcela do Imposto de Renda de recursos que já seriam devidos pelos contribuintes e recolhidos pela Receita Federal. Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de Renda pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%.
Fiscalização
Parte do Imposto de Renda que os contribuintes destinam aos fundos da infância e adolescência ajuda a financiar projetos e programas de combate à violência e uso de drogas, de promoção da saúde e da educação de jovens e crianças, de apoio à nutrição de menores e jovens, de estímulo à profissionalização e a atividades esportivas e de incentivo à convivência familiar e comunitária.
“Muitas pessoas não fazem essa destinação porque não conhecem os benefícios e os impactos que causam em ações e projetos em prol da crianças e adolescentes, e por isso essa campanha é fundamental para ampliar o alcance das destinações. À medida que o contribuinte percebe como é, e como é fácil fazer, ele se torna mais um parceiro dessa ação”, diz Trícia Navarro. “Também é importante informar que toda a destinação é fiscalizada por vários órgãos e também pela própria sociedade, e esses recursos chegam, de fato, às crianças e jovens que precisam”, explica.
Os recursos provenientes do Imposto de Renda dos contribuintes são administrados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizados por órgãos competentes, como Receita Federal e o Ministério Público, e com prestação de contas à sociedade.
Como fazer
Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração selecionando o campo criança e adolescente.
Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso, se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal e preencher o campo para qual unidade da Federação ou cidade deseja que os recursos sejam aplicados. A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de arrecadação fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 ano base 2021 é se encerra em 31 de maio. A campanha “Se renda à infância” foi instituída pelo CNJ em 2021 no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Saiba mais sobre a campanha no canal do CNJ no YouTube
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