Dodge quer arquivamento de inquérito sobre algemas de Cabral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou abertura de inquérito. Em despacho na última segunda-feira (16), ele marcou o depoimento de Cabral para amanhã (19).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ontem (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede o arquivamento do inquérito aberto para apurar o uso indevido de algemas na prisão e deslocamento de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou abertura de inquérito. Em despacho na última segunda-feira (16), ele marcou o depoimento de Cabral para amanhã (19).
A investigação foi aberta após Mendes ter se manifestado sobre o que seria um abuso no uso de algemas nas mãos e nos pés de Cabral durante a transferência dele, pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, para um presídio no Paraná, em janeiro deste ano.
Para Dodge, ao abrir o inquérito por conta própria e se autodesignar relator do caso, Gilmar Mendes violou o princípio do juiz natural, que estabelece regras de competência para a investigação de modo a garantir a imparcialidade do órgão julgador.
“O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso, determinar a instauração da investigação e presidir essa investigação”, escreveu Dodge.
A procuradora-geral da República acrescentou que o fato é investigado em um inquérito policial próprio, e que a iniciativa para a abertura de inquérito seria exclusiva do Ministério Público.
“Para além da não observância das regras constitucionais de delimitação de poderes ou funções no processo criminal, o fato é que tal conduta [de Mendes] transforma a investigação em um ato de concentração de funções, e que põe em risco o próprio sistema acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do órgão julgador”, disse Dodge.
A procuradora-geral da República destacou ainda que sequer foram apontadas, na autuação do inquérito, quais autoridades seriam investigadas, não se podendo assim saber de quem seria a competência de supervisionar a apuração do caso.
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