Dois homicídios, um em União Bandeirantes e o outro em Candeias, vão a júri popular

O caso será levado a júri popular, onde o caso será analisado e julgado por sete pessoas sorteadas da sociedade. A ré será julgada por homicídio qualificado: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 31 de março de 2023 às 12:37
Dois homicídios, um em União Bandeirantes e o outro em Candeias, vão a júri popular

Foram publicadas no Diário da Justiça, do dia 28 de março de 2023, duas sentenças de pronúncia envolvendo crimes de homicídios: uma sentença é pertinente ao 1º Tribunal do Júri e a outra é do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO.

A sentença do 1º Tribunal do Júri leva a julgamento Ana Carolina Porto, sob acusação de matar o seu companheiro, Manoel Alessandre Correia Filho, utilizando uma faca. No depoimento, a ré alega que não queria matar o seu marido, mas apenas dar um susto na vítima em razão de, dentre outros, querer manter relação sexual forçada com ela.

O caso será levado a júri popular, onde o caso será analisado e julgado por sete pessoas sorteadas da sociedade. A ré será julgada por homicídio qualificado: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu no período noturno do dia 9 de julho de 2022, no Ramal São Francisco, em União Bandeirantes, jurisdição da Comarca de Porto Velho-RO. (Ação Penal n. 7050120-67.2022.8.22.0001).

Motivação fútil

Já o réu Uilian Pereira Alves (conhecido como Bradock) será julgado pelo 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, sob a acusação de ter matado Thiago Correia de Castro, com a utilização de um facão. Segundo a pronúncia, o crime  teria sido porque a vítima arremessou um copo de bebida após uma simples discussão. O acusado foi pronunciado por crime de homicídio com o agravante de motivo fútil. 

O crime aconteceu no dia 28 de março de 2018, na Rua Bela Vista, Bairro Palheiral, em Candeias do Jamari-RO. (Ação Penal n. 0007895-48.2018.8.22.0501).

Consta nas sentenças de pronúncia que nos dois casos a serem julgados, vítimas e réus ingeriam bebidas alcoólicas.

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