DPE-RO/Vilhena: Tribunal do Júri absolve acusado por clemência
Você sabe o que quer dizer a absolvição por clemência pelo Tribunal do Júri?
Apesar de não muito comum, este fato ocorreu no município de Vilhena (RO), no último mês de junho, em um julgamento pelo Tribunal de Júri, no qual a defesa foi realizada pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO).
Na ocasião, o assistido A. F., acusado de cometer o homicídio de dois homens no município de Chupinguaia (região de Vilhena), em outubro de 2008, foi absolvido por clemência pelos jurados do Tribunal do Júri.
Entenda o caso
Segundo investigações, A.F. teria golpeado dois homens com um facão em outubro de 2008, após uma discussão envolvendo consumo de bebidas alcoólicas. O assistido fugiu e foi preso em Alta Floresta do Oeste (RO), em novembro de 2016, levado então para a Casa de Detenção de Vilhena.
Mesmo com o argumento da defesa, o caso de A.F. foi levado ao Tribunal do Júri, após a conclusão do juízo da 1ª Vara Criminal de Vilhena pela materialidade do ocorrido e pelos indícios de autoria do assistido.
Vereditos dos jurados são soberanos
Os jurados, em um Tribunal do Júri, devem responder a perguntas (quesitos), que vão embasar o julgamento dos acusados. Estas perguntas são formuladas na seguinte ordem: primeiro pergunta-se sobre a materialidade do fato (por exemplo, se o crime foi ou não cometido); depois, sobre a autoria ou participação do réu naquele crime. Se estes dois quesitos forem positivos, é realizada a pergunta “o réu deve ser absolvido? ”, chamada de quesito absolutório genérico (Art. 483 da Lei n° 11.689/2008).
O Defensor Público George Barreto, responsável pela defesa do assistido A.F. durante o Tribunal do Júri, explica que os vereditos do Conselho de Sentença (formado pelos jurados, veja aqui) são soberanos, ou seja, os jurados podem absolver o réu sem qualquer tipo de vinculação ou exposição de motivos.
Defensor Público George Barreto.
“Não existe uma vinculação acerca do terceiro quesito obrigatório (o jurado absolve o réu?). Ao contrário do magistrado, por exemplo, não existe nenhuma necessidade de vinculação de tese (seja ela defensiva ou acusatória) por parte do Conselho de Sentença”, responde o Defensor Público.
Segundo ele, o veredito pode ser tomado por “livre convicção imotivada” pelos Conselheiros do Tribunal do Júri. Sendo assim, a absolvição por clemência é totalmente possível. “Há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a formulação do quesito absolutório genérico, que afirma que ele deve ser formulado independente das teses apresentadas no Plenário do Júri. ”, afirma.
No caso acima, o Defensor Público supõe que os jurados possam ter levado em consideração o fato de A.F. já ser sexagenário, alcoolista e ter agido sem a consciência dos atos durante o fato que resultou em sua prisão.
“Vale ressaltar que é apenas uma impressão que eu tenho, pois, as razões da absolvição da clemência não precisam ser justificadas pelos jurados, ou seja, elas não foram expostas no veredito”, conclui.
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Comentários
SENHOR PAULO EDUARDO COMO A DIGNIDADE DOS DEFUNTOS EIN.
É essa Defensoria que a população deve conhecer. Feitos como esses deveriam ser amplamente divulgados. Queremos conhecer a "Defensoria Publica", pois o que a população conheceu (de Ji-Paraná pelo menos) até pouco tempo, foi "aquela" servidora da recepção (mau humorada. atendimento péssimo, menosprezava os necessitados). Essa era a cara da Defensoria. Graças a Deus os Excelentíssimos Defensores Públicos estão mostrando o que é realmente ser Defensoria Publica.
Parabéns ao ilustre defensor público! Notícia alvissareira e que vem confirmar a importância da instituição defensorial para o desenvolvimento de jurisprudência e, principalmente, como instrumento público de acesso da cidadania às garantias penais e processuais penais. Materializando assim, o ideário neoconstitucional de garantias e direitos fundamentais, imprescindível para a promoção da dignidade da pessoa. Aplausos!
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