Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica
Empresa somente devolveu o documento mediante a ação judicial
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.
Ação judicial
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) entendeu que o ato praticado pela empresa atentou contra a dignidade da farmacêutica e condenou a rede de farmácias ao pagamento da indenização. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a retenção da CTPS e a devolução apenas no momento da homologação não havia causado prejuízo efetivo à dignidade e à honra da empregada, a ponto de justificar o dano moral.
Ato ilícito
Ao julgar o recurso de revista da farmacêutica, o relator, ministro Cláudio Brandão, citou diversos julgados com situações similares, em que a retenção, por tempo superior ao estabelecido em lei, foi considerada ato ilícito. Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração, e o artigo 53 prevê multa em caso de descumprimento. “A anotação na CTPS e a devolução do documento no prazo legal é obrigação do empregador”, afirmou. “Ainda que não haja comprovação de que a retenção tenha gerado prejuízos materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta e o prejuízo dela decorrente”.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: RR-1002449-21.2016.5.02.0373
Corregedoria Geral da OAB realiza correição no Tribunal de Ética e Disciplina
A ação visa dar celeridade na apuração dos procedimentos disciplinares em andamento
Nota – Caso Mariana Ferrer
A conduta do advogado que atuou na espécie já está em vias de apuração por parte da OAB/SC, que é quem tem a competência exclusiva para avaliar os atos praticados por advogados no exercício da profissão
Artistas de Rondônia podem retirar editais para projetos da Lei Aldir Blanc até sábado
Importa destacar que a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) foi criada com o fim de auxiliar trabalhadores da cultura e os espaços culturais no período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook